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Aposentadoria Policial

Resenha produzida para o site Saga Policial sobre a situação atual da aposentadoria do servidor policial. Responde perguntas como: ao ser aprovado no concurso PF PRF como fica meu regime de aposentadoria? E se eu já for servidor público estadual? Se eu já for policial civil/PM/Bombeiro e passar no concurso PF PRF?

27/11/2017

Aposentadoria do Servidor Público Federal Policial

A aposentadoria dos servidores públicos federais policiais possui regras diferenciadas em relação aos demais servidores públicos.

Justamente em razão da natureza especial das atividades que desempenham, os servidores que integram a Carreira Policial Federal e a Carreira de Policial Rodoviário Federal podem se aposentar com menor tempo de contribuição e sem exigência de idade mínima.

Assim, os homens podem se aposentar após 30 anos de contribuição, desde que contem com pelo menos 20 anos de exercício no cargo policial, e as mulheres, após 25 anos de contribuição, desde que contem com pelo menos 15 anos de exercício no cargo policial. Caso o servidor não tenha optado por se aposentar antes, será obrigatoriamente aposentado ao completar 65 anos de idade (com proventos proporcionais, caso não tenha cumprido todo o tempo exigido).

Em relação ao valor mensal que será recebido na aposentadoria (os chamados “proventos de aposentadoria”), para os servidores federais policiais que ingressaram a partir de 04/02/2013, os proventos são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (que, para 2017, equivale a R$ 5.531,31). A contribuição previdenciária paga na atividade, então, também só será calculada sobre este valor máximo.

Se esses servidores quiserem receber, na aposentadoria, valores superiores ao teto do RGPS, terão que se inscrever e contribuir para a previdência complementar, no caso, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe. A filiação é facultativa.

De modo geral, essas são as regras aplicáveis para os servidores que venham a ingressar em um dos cargos da Carreira Policial Federal ou da Carreira de Policial Rodoviário Federal.

Entretanto, há uma situação diferenciada, que ocorre nos casos em que o novo servidor já ocupasse, antes, outro cargo efetivo no serviço público (seja nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios), no qual tenha ingressado antes de 04/02/2013 e permanecido até a data em que tome posse como policial federal ou policial rodoviário federal.

É que, nessa hipótese, não poderá ser imposta a limitação dos proventos ao teto do RGPS, de modo que o servidor tem direito a receber, na aposentadoria, proventos calculados sobre o total da sua remuneração na ativa (incidindo também a contribuição previdenciária sobre o total de sua remuneração), sem necessidade de se filiar ao plano de previdência complementar.

Contudo, para garantir esse direito, o servidor que passa no concurso deve pedir vacância no cargo anterior ou então pedir exoneração no cargo antigo e tomar posse no novo no mesmo dia, para evitar a quebra da continuidade no serviço público. Isso porque, se configurada a quebra, o servidor já entrará nas novas regras e não terá como evitar a limitação dos proventos.

Em muitos casos, mesmo que o novo servidor já estivesse no serviço público antes e tome os cuidados acima expostos para evitar a quebra da continuidade, a Administração não tem observado o direito, impondo a limitação ao teto do RGPS. É necessário, então, propor ação judicial, sendo que já existem diversas decisões favoráveis em ações sobre o tema.

Por fim, cabe observar que as regras atuais provavelmente se modificarão caso seja aprovada a Reforma da Previdência pretendida pelo Governo Federal (Proposta de Emenda Constitucional 287/2016), de modo que é necessário estar atento ao andamento da proposta.

Fonte: Saga Policial, por WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, fones (061) 3226 6937 e (061) 3223 3165, wagner@wagner.adv.br

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36 respostas para “Aposentadoria Policial”

  1. WANDERSON disse:

    Boa tarde

    E no caso de um servidor militar das forças armadas (MARINHA) o qual ingressou em 2002 na carreira militar através de concurso público, o mesmo também se enquadra nessa situação diferenciada mencionada?

  2. Daniel disse:

    Boa tarde,

    Eu era funcionário público municipal celetista desde 2011 e em 2015 virei servidor público municipal estatutário. Eu me enquadro na situação diferenciada comentada no artigo?

    Obrigado

  3. Cláudio disse:

    Boa noite! Sou militar inativo, ou seja, da reserva remunerada e pretendo fazer o concurso da PF, provavelmente devo desaposentar, mas quanto a aposentadoria, caso eu passe no concurso, vou entrar sendo regido pela nova lei ou pelo fato de ter entrado nas forças armadas em 1987, gozo do direito à aposentadoria integral?

  4. Felix disse:

    Olá! Sou policial militar com 29 anos de serviço ativo. Se eu prestar concurso para delegado federal e for aprovado, quanto tempo deverei trabalhar para levar a integralidade dos proventos?

    Obrigado.

  5. Marcelo disse:

    A mesma regra se aplica à polícia legislativa do DF?

  6. Louren disse:

    Achei que polícia tinha aposentadoria especial, não só se aposentava antes como também ganhava o teto remuneratório (igual aos militares).

  7. Cláudio disse:

    Minha dúvida é igual à do Félix, quantos anos terei que trabalhar para receber a aposentadoria integral, sendo militar aposentado com 30 anos de serviço?

  8. Jaqueline disse:

    Boa noite! Sou filha de policial militar e gostaria de saber se é verdade, que quando eles se aposentam não tem nenhum valor para ser resgatado igual ao FGTS?

  9. Carlos Henrique disse:

    Entrei nas forças armadas através de concurso em janeiro de 2013 eu entro nesse quesito de remuneração integral ainda?

  10. LUCILA disse:

    SOU POLICIAL CIVIL, TENHO 12 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 63 ANOS DE IDADE, TIVE TAMBÉM UM CA (CÂNCER ) DE MAMA, QUANDO POSSO PEDIR APOSENTADORIA?

  11. Luciano S Moutinho disse:

    Sou policial civil estadual e tenho 44 anos de idade. Tenho 8 anos de empresa privada e 16 anos de polícia. Caso ingresse na PRF, conseguirei me aposentar pela especial? E quanto tempo levaria? Vale a pena?

  12. Otávio disse:

    Ótima postagem. Políciais federais (agente,peritos e delegados) aposentam com salário integral? Ou há uma redução nos salários? De quanto e essa redução caso haja? Obrigado!

  13. Arivalber disse:

    Sou policial civil estadual, tenho 24 anos de polícia e 01 ano de técnico de laboratório do estado. Pela lei estadual do meu estado já adquirir o direito de me aposentar, porém, estou na iminência de passar para o quadro em extinção do governo federal (trqnsposicao). Gostaria de saber se eu me aposentar pela especial do meu estado, irei transpor com a aposentadoria integral do governo federal ou será proporcional aos 25 anos que contribui? E se for proporcional a esses 25 anos, posso pagar diretamente ao INSS esses 5 anos que faltarão?
    Desde já agradeço.

  14. Michell disse:

    Sou Policial Militar a 18 anos. Tenho 42. Passando para Pf, consigo apsentadoria especial?

  15. Anderson disse:

    supondo que eu entre para Policia Militar, tenho 10 anos de contribuição em empresa privada.
    quanto tempo preciso ter de serviço na Pm para me aposentar ?

    • Marcos disse:

      Na PM de Minas vc precisa contribuir com 20 anos de efetivo serviço, o máximo que consegue averbar para fins de aposentadoria é exatamente 10 anos.

  16. Henrique disse:

    Bom dia!!! Gostaria de tirar uma dúvida. Vi na postagem que a aposentadoria compulsória aos 65 anos recebe proporcional se não tiver completado o tempo. Minha dúvida é se, aos 65 anos, eu tiver 30 anos de contribuição, mas não tiver 20 anos de polícia, recebo integral? Obrigado

  17. Marcelo Oliveira disse:

    Posso me aposentar com o provento integral se eu entrar depois de 2013 na PRF tendo trabalhado antes em empresa pública?

  18. Victor disse:

    Eu ingressei na Força Aérea em 2012, em meados 2016 eu fui desligado e reintegrado em 2017. Se eu entrar para a Polícia Federal com 10 anos de serviço na FAB e trabalhar 20 anos na PF eu tenho direito a esse regime diferenciado?

  19. Bruno da Silva Gramlich disse:

    Bom dia. Eu não achei nada falando… Então, até o momento, existe, na PEC da reforma, algo que modifique essa situação do servidor policial/bombeiro estadual conseguir se aposentar com salário integral nas polícias federais?

    Obrigado

  20. Edson Nogueira disse:

    Bom dia! Tenho 25 anos contribuição, privado e público, e 45 de idade. Caso entre na prf como ficaria?

  21. Leandro disse:

    Como policial militar desde 2008, uma licença especial contada para fins de aposentadoria, somo 13 anos..! Caso assuma como PRF, levo esse tempo de 13 anos? Sendo necessário mais 17 anos para fechar integral? Ainda tenho 7 anos de privado ja averbado no estado! Como seria??

  22. Diego disse:

    Boa tarde! Sabe me dizer se eu, militar das Forças Armadas incorporado em 2011, assumir como PRF tenho direito a aposentadoria integral, mesmo após a reforma EC 103/19?

    Não vi algo claro a respeito disto, somente a respeito de ser reconhecido como atividade Policial o tempo de serviço militar.

    Desde já, agradeço. BRASIL !!

  23. Claudio Oliveira disse:

    Boa noite. Minha dúvida é a mesma de outros colegas: Tenho 17 anos na pcerj e trinta no total . Sempre fui funcionário público sem interromper a contribuição. Se entrar para PF, quantos anos mais até me aposentar? Se fosse para delegado do meu Estado onde já sou policial, seriam necessários mais cinco anos por se tratar de carreira policial. Essa regra também seria aplicada ? Desde já agradeço.

  24. Jorge Pedro correia TORRES disse:

    Sou policial militar do rj há 20 anos, se eu for para a Polícia Federal eu me aposento como?

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