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Candidato eliminado na PF volta ao concurso

Justiça determina reinclusão de candidato que foi eliminado no concurso público de Escrivão da Polícia Federal. Concurseiros devem ficar atentos aos julgados dos concursos policiais sobre o tema. Principalmente no concurso PF e concurso PRF.

20/03/2017

Decisão: exame médico em concurso policial se limita a comprovar saúde física e mental do candidato

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que julgou procedente o pedido de um candidato ao concurso da Polícia Federal, ora autor, por ter sido este eliminado no exame médico, determinou a reinclusão do demandante nas demais etapas do certame e, se aprovado, e sua nomeação de acordo com a ordem de classificação.

O juízo de primeira instância entendeu que o autor, agente carcerário no Setor de Operações e Investigações da Polícia Civil, foi aprovado na prova de digitação e no exame de aptidão física e que o caso é uma ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade, uma vez que está sendo impedido o direito de candidato deficiente participar do curso de formação e de ocupar cargo público, na hipótese de aprovação, em razão de sua deficiência.

Em seu recurso, a União alegou, em síntese, que o concorrente anuiu com as regras do concurso e que o acesso ao cargo público em questão exige que o candidato apresente características físicas e clínicas compatíveis com o exercício da função policial.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que o autor se inscreveu no concurso ao cargo de Escrivão da Polícia Federal para a vaga destinada aos deficientes. O candidato, aprovado nas provas objetivas e discursivas, foi convocado para as demais fases do concurso: exame de aptidão física, avaliação psicológica, prova de digitação e exame médico. Foi considerado apto nos testes de avaliação física, psicológica e de digitação. Entretanto, ele foi eliminado do certame na etapa de exame médico por ter sido diagnosticado com sequela de lesão traumática no 2º, 3º e 5º quirodáctilos (dedos da mão) esquerdos, com perda funcional significativa, condição considerada incapacitante para as atribuições do cargo em questão.

A magistrada entendeu, ainda, que o edital que rege o certame prevê o exame médico a fim de atestar se o candidato estará apto ou não para ingressar no curso de formação profissional. Destacou a relatora que, antes da eliminação por ser considerado inapto, o autor já tinha sido aprovado na fase de digitação, na qual se exigiu nota mínima no valor de cinco pontos e na etapa de aptidão física, em que se submeteu aos testes de barra fixa, impulsão horizontal, corrida e natação.

Ao concluir seu entendimento, a juíza convocada ressaltou que o exame médico deve se limitar à constatação da saúde, física e mental, do candidato, sem entrar no mérito que pertence a etapas futuras ou anteriores a respeito da aptidão ou não do candidato para as atribuições do cargo. Ainda segundo a magistrada, na hipótese, não se trata de negar aplicação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital, mas, sim, de privilegiar os princípios da razoabilidade, da igualdade, da inclusão social e do acesso aos cargos públicos.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação da União.

Processo nº: 0000186-77.2014.4.01.4200/RR

Data de julgamento: 23/01/2017
Data de publicação: 10/02/2017

GC

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – concurso pf concurso prf

23 respostas para “Candidato eliminado na PF volta ao concurso”

  1. Alexssana Lira disse:

    Parabéns ao candidato e futuro EPF.

  2. Cassio Ferreira disse:

    Certamente a melhor decisão!

  3. Mulher na Polícia disse:

    Assim… não tem a menor lógica…

    Quando o cara é deficiente MESMO fica nas demais fases do concurso porque sua “deficiência” tem que ser compatível com o exercício do cargo…

    Quando a deficiência do cara é compatível… oras… pq não faz a prova normal como todo mundo???

    Pra mim não faz o menor sentido… até pq o que tem de gente doente, obesa, estressada, deprimida etc na polícia… que não faz metade do que um deficiente faria…

    Enfim… Boa sorte ao candidato!

    • Mulher na Polícia disse:

      A propósito,

      mulhernapolicia.blogspot.com

      Abraço a todos!

    • José Alves disse:

      Olá, entendo sua opinião.
      Porém, gostaria de acrescentar que talvez esse suposto fato de “não fazer sentido” seja fruto de uma falta de informação acerca dos aspectos legais referente às vagas de candidatos PNE’s nos concurso policiais.
      Veja, quando se diz que a deficiência deve ser compatível como cargo se quer dizer que esse candidato terá que passar no concurso de forma igual aos candidatos da ampla concorrência, sim direito a adaptação na ANP ou no exercício da função. Logo, tem que passar nas provas escritas, física e psicológica.A previsão de vagas para deficiente não vem para estabelecer privilégios e sim inclusão.

      Quando você diz: “Quando a deficiência do cara é compatível… oras… pq não faz a prova normal como todo mundo???

      Na verdade você se equivoca com sua pergunta/afirmativa, pois é óbvio que os candidatos pne’s e da ampla concorrência não podem se tratado de forma igual (em TODAS as fases), pois não são iguais. Basta pensar na fase de exame médico, especificamente, onde os candidatos pnes terão alterações clinicas em algum dos exames apresentados à banca, por lógica, já que são deficientes, também deverão passar por perícia oficial para apurar se sua deficiência é prevista no decreto lei. Ora, no caso desse candidato da matéria acima, ele teve o direito justo de retornar pro concurso que foi aprovado,passou em todas as fases, exceto na fase de exames médicos, onde foi reprovado justamente por conta da sua própria deficiência, em uma atitude arbitrária da Banca Cespe ( que, por sinal, é a única no Brasil que tem desrespeitado os pne’s nos certames policiais, infelizmente). Vi que nos últimos concurso da PRF e PF TODOS os candidatos PNes foram reprovados no exame médico pelo mesmo motivo da matéria acima. Isso é um absurdo. Pne que hoje conseguiu entrar na PF e PRF foi somente via judicial, sendo que o edital previu as vagas para tais candidatos. Que País é esse? Se sendo candidato PNE ele não foi respeitado no exame médico, que diria este mesmo candidato sendo inscrito na ampla concorrência?
      O decreto lei que regular as pessoas com deficiência (Dec. 3298/99), no aspecto que trata da admissão profissional (artigo 43, § 2o) dispõe, claramente, que: Uma equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
      Ou seja, não é no exame médico que se deve reprovar este candidato PNE e sim na fase de estágio probatório, caso ele apresente incompatibilidade no exercício da função. O objeto desta demanda tratada nessa matéria publicada acima combate exatamente isso. Talvez para muita gente não faça sentido tal decisão porque nunca foi preciso está na condição de pne para vivenciar tal realidade.Há várias outras decisões do TRF 1a e observa-se que esse assunto é corriqueiro nesse órgão e que esse tipo de entendimento se tornou unânime na jurisprudência desse tribunal. Creio, então, que este órgão não está tão equivocado assim com o modo de julgar casos semelhantes.
      De todo modo, respeito sua opinião.
      O que importa é nosso saudável.
      Abraço à todos.

  4. Mulher na Polícia disse:

    Mas é aí que está, meu amorzinho…

    Pra mim, não faz o menor sentido exame médico determinar esse tipo de coisa. Exame médico é pra saber se o cara não vai passar no concurso público hoje e entrar com pedido de licença médica ou até aposentadoria amanhã, muitas vezes alegando que a enfermidade ou deficiência foi adquirida em razão de fatos ocorridos na atividade policial…

    Não é a decisão que não faz sentido. É a política atual de seleção à qual o PNEs e não PNEs se submetem pra entrar na polícia. The system failed to flush data, irmãozinho.

    Abraço!

  5. João disse:

    Estou passando pelo mesmo problema. Fui aprovado como PNE em todas as etapas do concurso para Agente Socioeducativo de Minas Gerais, que prevê vagas para deficientes, inclusive nas etapas de exames físicos, psicológicos e Médicos, no entanto, ao tomar posse, eu e TODOS os demais deficientes fomos eliminados no exame admissional justamente pela deficiência que nos habilitou a concorrer as vagas reservadas a tal. Isso é um absurdo, a administração pública está fazendo isso de forma totalmente arbitrária, eliminar um deficiente de um concurso que prevê vagas para deficientes em razão da própria deficiencia, não existe isso. Estamos todos desesperados, foram quase 4 anos de luta com esse concurso pra chegar no final e ser eliminado.

  6. João disse:

    Estou passando pelo mesmo problema. Fui aprovado como PNE em todas as etapas do concurso para Agente Socioeducativo de Minas Gerais, que prevê vagas para deficientes, inclusive nas etapas de exames físicos, psicológicos e Médicos, no entanto, ao tomar posse, eu e TODOS os demais deficientes fomos eliminados no exame admissional justamente pela deficiência que nos habilitou a concorrer as vagas reservadas a tal. Isso é um absurdo, a administração pública está fazendo isso de forma totalmente arbitrária, eliminar um deficiente de um concurso que prevê vagas para deficientes em razão da própria deficiencia, não existe isso. Estamos todos desesperados, foram quase 4 anos de luta com esse concurso pra chegar no final e ser eliminado.

  7. Lene disse:

    Qual era a deficiência dele. Tenho deficiência auditiva, sou servidora pública Estadual e estou querendo concorrer a uma vaga para a PF. Não sei se opto por agente ou escrivão.

  8. lucas disse:

    Alguém saberia dizer se existe, sem ser na lei, alguma tabela com as doenças que se enquadram como PCD?
    Pois tem gente que não é considerado PCD, mas ao mesmo tempo a doença o deixaria inapto para o cargo, no momento de entrega dos exames médicos. Resumindo, não poderia prosseguir no concurso pela lista geral nem na lista de PCD.

  9. Quezia disse:

    O concurso de 2018 da PF está repetindo a mesma coisa. Ele prevê a vaga pra deficiente, porém inclui no anexo IV as condições médicas (que são muitas) que inabilitam os candidatos com deficiência concorrer. Não faz sentido, continua não tendo vaga pra deficiente na PF. Qual é o candidato deficiente que será provado no exame médico?

    • JULIO CESAR MARTINS RIBEIRO disse:

      Concordo contigo Quezia. Sou portador de retinose pigmentar e tenho campo visual com somatório menor que 20 graus, mas uma acuidade visual excelente. Certamente a banca poderá impedir meu acesso por conta do campo visual…..A pergunta é porque não se organiza detalhadamente quais os tipos de deficiência podem concorrer….? Seria mais transparente….

      • João disse:

        Existem vários nesta mesma situação. Existe vaga pra PCD mas se for PCD é desclassificado pelo Anexo IV. Isto ao me ver é ilegal, algum advogado aqui do fórum pode nos instruir?

  10. Dantas disse:

    Tenho tamanho de pé 31 minha altura 1.49 tendões atrofiados não tenho equilíbrio suficiente para o salto horizontal porém os demais teste dar para fazer será que posso faz o concurso da PF . PNe

  11. Denilson disse:

    Tenho 1,46cm de altura, tomo medicação todo dia pela manhã (comprimido) e irei aplicar GH na parte da noite, obviamente tudo com prescrição médica. Será que isso pode me deixar inapto de exercer a função? Tenho somente esse problema na altura.

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