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Decisão ajuda candidatos dos concursos policiais

Já pensou ser aprovado em todas as fases do seu concurso policial e não conseguir realizar o curso de formação por algum problema de saúde? Isso aconteceu com um candidato do Concurso PF. Veja a decisão do TRF sobre este caso.

19/12/2018 – Saga Policial

DECISÃO: Candidato incapacitado para realizar curso de formação por motivo de doença pode realizá-lo em outra oportunidade

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu o direito do autor, aprovado em concurso da Polícia Federal, de realizar o próximo curso de formação, uma vez que se encontrava temporariamente incapacitado para fazer o curso no período inicialmente previsto.

A decisão confirma sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.

Na apelação, a União Federal sustentou que a concessão de tratamento diferenciado ao autor, permitindo que ele realize o curso de formação profissional em momento posterior aos demais candidatos, fere os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Ressaltou que o remanejamento do candidato para realizar o curso de formação em outra turma deve observar o prazo de validade do concurso, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, no entanto, não há, no caso, qualquer afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

“Se o candidato a concurso público ficou incapacitado, por algum tempo, delimitado por atestado médico, para realização do curso de formação profissional, é justo que se lhe oportunize realizá-lo em outro momento, com isonomia de tratamento aos demais concorrentes, pois a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais nos limites e no espaço de suas desigualdades, para obter-se a igualdade real”, afirmou.

Processo nº: 4791-17.2009.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 17/10/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF 1

Uma resposta para “Decisão ajuda candidatos dos concursos policiais”

  1. Carlos Eduardo Marangoni disse:

    Excelente decisão, imagina você se dedicando anos para um concurso e ter seu sonho ser jogado fora depois de ter passado pela fase mais difícil devido a uma torção no tornozelo por exemplo.. parabéns pela decisão trf

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