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Decisão sobre o Concurso PRF 2018

Polêmicas sobre locais de provas do Concurso PRF 2018 teve um desfecho. O arquivamento da “notícia do fato” foi concedido pelo Ministério Público Federal de Juiz de Fora-MG.

18/12/2018

Após as representações formuladas ao edital por suposta ofensa a isonomia, sob o argumento de a prova ser realizada apenas nos Estados onde há vaga disponibilizada e de atribuição de peso supostamente discrepante na avaliação de títulos para quem exerce atividade policial, o Procurador da República, Marcelo Borges de Mattos Medina, decidiu arquivar os autos.

Entendeu o Procurador que os fatos narrados não configuram qualquer lesão ou ameaça aos interesses tutelados pelo Ministério Público, argumentando, para tanto, que a realização do concurso no Município de residência do candidato constitui, em verdade, circunstância favorável, na medida em que não o submete a desgaste, nem tampouco aos custos de deslocamento, permanecendo, pois, no ambiente que possui familiaridade.

Para o parquet, a isonomia a ser assegurada no concurso público deve incidir sobre as condições da prova, como quantidade de questões, nível de dificuldade e tempo de duração. Por outro lado, as circunstâncias externas e peculiares de cada candidato, como alimentação no dia do exame, meio de transporte empregado, qualidade da pernoite, entre outras, jamais poderão ser igualadas.

Nas razões que fundamentaram a decisão ministerial, é citado também os aspectos que envolvem custos e logística, “Ora, o interesse da administração em fixar o servidor em localidades de provimento possivelmente mais difícil não pode ser negligenciado. E a escolha pelo candidato das vagas que disputará não pode ser orientada apenas pela concorrência mais ou menos acirrada que espera encontrar. Nesse sentido, a exigência de realização das provas nos próprios Estados em que se localizam as vagas em disputa, além de atender aos imperativos de ordem logística, mostra-se coerente com o interesse em que os candidatos demonstrem real disposição de ali permanecer, caso aprovados, pelo período mínimo de três anos”.

Do mesmo modo que o critério da localidade, não se vislumbrou qualquer irregularidade no tocante a atribuição de pontuação à prévia experiência policial.

Veja nota do representante da Instituição PRF:

“É com grande satisfação que informamos nossa primeira grande vitória sobre as denúncias de alguns candidatos ao MPF. A Procuradoria da República no município de Juiz de Fora/MG, na pessoa do procurador Marcelo Borges de Mattos Medina, arquivou notícia de fato no dia 14/12/2018, que denunciava supostas irregularidades no edital nº 1/2018 do concurso da PRF, notadamente sobre a falta da realização do concurso em todas as capitais e também a impossibilidade de se realizar as fases da primeira etapa do concurso em local diverso da UF escolhida para a concorrência no ato da inscrição.

O Procurador da República foi muito feliz ao analisar e compreender em profundidade o que motivou a forma do concurso da PRF, evidenciando a necessidade do órgão, derrubando os “argumentos” falaciosos dos denunciantes com exemplos incontestáveis.

Parabenizo a toda equipe que laborou incansavelmente na construção e “blindagem” desse edital de concurso por esse retorno que obtivemos agora, assim como pelo fato do edital já estar publicado há mais de 20 dias e não termos ainda nenhuma ação relevante que ameace sua continuidade – um grande ganho segundo representantes da CONJUR/MJ. Deus é bom e justo! Vamos adiante na construção de uma PRF mais forte e com Policiais mais vocacionados para a atividade!!”

Jesus Caamaño
CGGP/PRF

Fonte: Agência PRF por Saga Policial

3 respostas para “Decisão sobre o Concurso PRF 2018”

  1. Tiago salvador da silva disse:

    Eu acho que de certa forma para quem mora em outro entente federativo existe um certa desvantagem para quem mora em outro estado locomação viajem tem jente que estuda à anos p/ igual à mim para uma prova como essa pois anos é anos de espera p/ pra ver uma oportunidade passar com essa se ejiste um principio da igualdade ñ vejo por e o concurso è regionalizado e o edital vem de um ente federativo ñ à necessidade de o estado ou outro ficar de fora.

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