Deputados do Rio aprovaram Lei que aumentou insegurança nos presídios cariocas, o que pode gerar sérias conseqüências para o aumento da violência da cidade, que já é alta.
24/08/2015 – Saga Policial /
O Promotor da Vara de Execução Penal do Rio de Janeiro, André Guilherme, concedeu uma entrevista hoje, 24/08, para a Rádio CBN Rio, onde criticou a Lei 7010/2015 que regula as revistas realizadas aos visitantes dos presídios cariocas.
Segundo o promotor André Guilherme, essa lei instituiu o fim da revista íntima no estado do Rio de Janeiro, fato que ocasionou um aumento considerável da entrada de objetos ilegais dentro dos presídios, aumentando a insegurança e facilitando possíveis fugas de presos. O promotor disse ainda que o Secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro não é o culpado pela falta de técnica dos deputados em fazer a lei, mas está fazendo o possível para minimizar os efeitos drásticos que tal lei está trazendo para os presídios.
Na última quarta-feira, dia 19, na Penitenciária Lemos Brito, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, foram apreendidos drogas, celulares, carregadores, armas brancas e 109 garrafas de cachaça, as quais eram produzidas internamente, com um método de fermentação de arroz e banana, dentro das próprias celas e revendidas para os detentos.
Também foram encontrados um caderno e algumas folhas avulsas contendo diversos números de telefone e contas bancárias, que provavelmente se relacionam a crimes de extorsão que os detentos realizam de dentro da penitenciária, por meio de telefonemas.
“Com o fim da revista íntima nas visitas, a quantidade de objetos ilícitos dentro do cárcere aumentou consideravelmente, portanto já passa da hora de fecharmos o cerco contra os criminosos que mesmo presos não se desvinculam da atividade ilícita”, declarou o promotor André Guilherme, no dia das apreensões.
O problema consiste no artigo da lei onde se lê:
“Art. 3º – Fica proibida, no âmbito das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro, a revista íntima.
Parágrafo único. Considera-se revista íntima toda e qualquer inspeção corporal que obrigue o visitante a despir-se parcial ou totalmente, efetuada visual ou manualmente, inclusive com auxílio de instrumentos.”
A falta de sensibilidade dos deputados com as conseqüências de colocar esta lei em vigência sem um prazo para o estado se adequar foi um dos fatores destacados pelo promotor na entrevista desta manhã.
A referida lei surgiu do Projeto de Lei 77/2015, de autoria dos deputados Marcelo Freixo, Jorge Picciani e André Ceciliano.
Os deputados precisam reavaliar o grande estrago que fizeram para o povo carioca, já tão sofrido pela violência sui generis do estado. A facilitação de crimes e fugas dentro dos presídios cariocas pode custar caro para toda a sociedade fluminense.
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