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Não há modelo de polícia ideal para o Brasil

PRONTOS PARA A GUERRA – Modelo policial militar não combate criminalidade, dizem advogados. “Não dá para cravar um modelo ideal, que resolveria todos os problemas”.

08/08/2016 –

Tramitam atualmente na Câmara dos Deputados 11 projetos que pretendem alterar o modelo de segurança pública brasileiro. Dez dessas iniciativas são propostas de emenda à Constituição que pretendem desmilitarizar as forças policiais brasileiras, criar uma polícia única ou até transferir a competência pela segurança pública à União.

Já a 11ª quer inserir aulas de política social antidiscriminatória e de direitos da sociedade nos cursos de formação policial. Porém, nenhum deles está próximo de chegar ao Plenário, pois todos ainda são analisados por comissões da Câmara.

As deficiências no modelo de segurança pública brasileiro não são nenhuma novidade. Os erros em perseguições, os abusos durante prisões e a investigação precária de crimes são as principais críticas. Juntam-se a esses problemas a falta de infraestrutura e treinamento das força policiais.

“Não dá para cravar um modelo ideal, que resolveria todos os problemas”, diz o delegado da Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, Henrique Hoffman. O delegado destaca que, apesar das várias ideias, não há como pensar em mudar o sistema de segurança pública brasileiro se a real efetividade do sistema atual não foi analisada. Diz que é preciso dar recursos e efetivo para que o modelo funcione em sua plenitude, mostre seus resultados e, aí sim, seja avaliado para uma eventual alteração.

Apesar disso, Henrique Hoffmann afirma ser contra o caráter militar da polícia.  “A militarização da Segurança Pública não traz benefícios.” Segundo o delegado, esse modelo belicoso colide frontalmente com o ideal da polícia comunitária citada por Henri Clay, que deve se integrar à sociedade e visar o bem-estar, não o confronto. “A formação dada no militarismo é incompatível com o modelo da polícia comunitária”, diz.

O presidente da OAB-SE, Henri Clay, concorda com a desmilitarização. “A militarização prepara a polícia para a guerra, e não queremos guerra. A polícia militarizada é inadequada para o Estado Democrático de Direito”, diz.

Segundo Henri Clay, a solução é federalizar a segurança pública. “Os estados brasileiros falharam no combate à violência”, opina, destacando que é preciso cria uma polícia única, que una o efetivo do policiamento ostensivo com os responsáveis pelas investigações.

O advogado criminalista Marcelo Feller questiona o motivo de um país que não está em guerra ter militares na rua. Afirma ainda que já ouviu de policiais militares que a corporação deve se desmilitarizar devido à rigidez do sistema, à hierarquia impositiva e às deficiências no plano de carreira.

Apesar de concordar com a desmilitarização, Feller não vê a federalização como solução aos problemas atuais. Ele defende a intensificação da tecnologia nas polícias para que seja possível solucionar crimes em que não há flagrante.

Segundo ele, a maioria dos casos julgados surge de prisões no ato de um crime, pois, quando isso não ocorre, o delito fica sem solução. “A minha impressão é que não há preocupação em punir, mas trazer uma sensação de segurança para a população.”

Feller ressalta que em pleno século XXI não há como fazer uma investigação a partir das digitais no Brasil, pois não há um sistema eficiente para tal. “Precisamos começar a pensar em estratégias inteligentes.”

Ele também destaca que as polícias não são bem aparelhadas e cita a ausência de câmeras em viaturas e com policiais durante diligências. “Isso protege o policial de acusações injustas, protege o cidadão do mau policial e dá tranquilidade ao Judiciário para julgar.”

Investigação, não
Além de ser contra a militarização, Hoffmann também defende que a polícia responsável pelo patrulhamento não cuide de investigações.
Em sua coluna na ConJur, publicada em junho deste ano, ele alerta para os perigos de policiais militares apurarem crimes, que é uma atribuição da Polícia Civil.

“A escuridão da caserna não é lugar adequado para se apurar crimes comuns. A garantia de ser investigado apenas pela autoridade de polícia judiciária devida, em respeito ao princípio do delegado natural, revela-se verdadeiro direito fundamental do cidadão. Os fins não justificam os meios no campo da devida investigação criminal, em que forma significa garantia e condição necessária da confiança dos cidadãos na Justiça”, escreveu.

PEC 432/2009
PEC 431/2014
PEC 430/2009
PEC 321/2013
PEC 198/2016
PEC 127/2015
PEC 117/2015
PEC 89/2015
PEC 56/2015
PL 4051/2015

 

Fonte: Conjur, por Brenno Grillo, repórter da revista Consultor Jurídico.

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