Policiais federais podem integrar carreira única na PF – O concurso público da Polícia Federal aguardado para 2018 (Concurso PF 2018) poderá ser o último antes da reformulação proposta.
02/01/2018
Agentes, peritos, escrivãos, papiloscopistas e delegados podem integrar em breve uma mesma carreira da Polícia Federal. Está na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2013, que prevê a união das atividades no cargo de servidores policiais federais. O texto estabelece que servidores prestarão concurso público unificado e seriam lotados nas unidades da PF de acordo com suas habilidades e áreas de formação.
O texto prevê também a possibilidade de crescimento dentro da carreira única, por meio de promoção e progressão funcional a serem estabelecidas em lei. A medida passaria a valer imediatamente à publicação da lei, atingindo inclusive os concursos públicos cujos editais forem publicados a partir da sua entrada em vigor, mas preservando os atuais servidores policiais federais que não optarem pelo reenquadramento na nova carreira única.
A proposta tramita em conjunto com as PEC 102/2011, PEC 40/2012, PEC 19/2013 e PEC 51/2013. O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), observou que, apesar de tratarem de temas conexos, os objetos não são idênticos: vão desde uma modificação completa do sistema de segurança pública até a reorganização administrativa da carreira da Polícia Federal.
Diante disso, o senador optou por apresentar seu parecer apenas sobre o aspecto da unificação da carreira da Polícia Federal e apresentar requerimento para desapensamento da PEC 73/2013 das demais propostas, que seguem tramitando na Casa.
Randolfe acrescenta que a carreira única é a forma em que estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o FBI (Federal Bureau of Investigation) norte-americano e a própria Polícia Rodoviária Federal brasileira.
O relator destaca ainda que, se unificada a carreira, o exercício dos cargos de direção, hoje praticamente restritos à carreira dos delegados, passará a ser provido por meio de funções comissionadas ou de processos seletivos internos.
Randolfe informa que ainda será preciso regulamentar a situação dos atuais ocupantes dos cargos policiais federais, por meio de tabelas de reenquadramento, decisão que caberá privativamente ao Poder Executivo.
Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação em dois turnos em Plenário.
Em contato com o site Saga Policial, foi confirmado a tentativa de aprovação total do projeto no ano de 2018.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado, por Saga Policial.
Isso significa que terá um único concurso abrangendo todos os cargos e os aprovados seriam lotados de acordo com sua escolaridade, por exemplo quem for bacharel em direito seria lotado como delegado (a)?
Não. O cargo de Delegado seria atingido pela progressão na carreira. Para se tornar Delegado e comandar investigações teria que atingir determinado grau de experiência e capacidade profissional, não teria mais como você cair direto neste cargo sem a devida experiência policial, como é hoje.
E para o cargo de perito, seria da forma que mencionei?
A carreira será única. Não haverá distinção por nomenclaturas! Será parecido com o FBI americano e em 99% das polícias do mundo: divisão de atribuições conforme o currículo profissional e progressão por mérito!
NÃO TERÁ NENHUM CARGO DESTINADO PARA ESCOLARIDADE DO ENSINO MÉDIO?
Cargo policial não. Apenas os servidores administrativos!
E os salários como ficam? Tendo em vista que perito e agentes tem salários diferenciado.
Qual é a idade…pra fazer o curso
Boa noite
Quero ser um Agente de Polícia, com isso o Curso Superior Tecnólogo continua valendo? E o salário seria igual de um perito ou Delegado?
Está valendo. O salário não é igual…leia http://sagapolicial.web15f14.uni5.net/tudo-sobre-o-concurso-pf/
Graças a Deus que não mudou nada no que diz respeito a graduação tecnológica. Sou tecnólogo em processos químicos e petroquímicos e vou ser APF, com FÉ em Deus!
Prego isso a mais de 40 anos, somente na Polícia Federal se entra num cargo no meio da carreira. Delegado não pode ser cargo. Tem que ser função, para a qual um policial possui delegação para exercer determinada atividade. Ex. Delegado da Receita, do MEC etc. Com o fim do vestusto e bolorento inquérito policial isso ficará mais fácil.
Como diriz Collor:
“Um sonho de uma noite de verão”
Meu Gerente!
Já tô na dica nº 2! Que foi, desistiu? kkk
Hummm, deixei um recado noutro post e acho que vc não leu…
muhernapolicia.blogspot.com
Mande um e-mail para ele em: contato@sagapolicial.com 😉
Ele não está por aqui esses dias.
Estudar que é bom pra ser delegado, ninguém quer.