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O Ciclo Completo de Polícia avança no Brasil

PEC 431 permite o chamado “Ciclo Completo” de investigação criminal para todas as polícias do Brasil. Este projeto, que também libera a PM para investigar crimes, avança na Câmara dos Deputados em Brasília.

28/09/2015 –

Em uma articulação inédita com outras categorias, a Polícia Militar está fazendo avançar na Câmara uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que dá à PM a atribuição de registrar e investigar crimes, hoje exclusividade das polícias civis e da Polícia Federal.

Pela proposta da PEC 431, apresentada no ano passado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), todas as polícias realizarão o chamado “ciclo completo”.

Isso significa que, enquanto a PM poderá acumular a função de investigar crimes, a Polícia Civil, por sua vez, pode passar a fazer patrulhas e prevenção. Todas poderão assumir uma ocorrência desde o início e levá-la até o Ministério Público.

Essa não é a primeira proposta do gênero na Casa. Há outras quatro paradas –a mais antiga, desde 2009– porque incluíam pontos polêmicos, como a desmilitarização das polícias e a criação de uma polícia única.

Desenvolvida como alternativa “consensual” entre todas as propostas anteriores, a PEC 431 tem apoio de promotores, procuradores, peritos e alguns policiais civis e federais.

Eles se reúnem, em Brasília, em um gabinete integrado formado para discutir como implementar o ciclo completo e reformar a segurança.

Por outro lado, a ideia enfrenta resistência de delegados, hoje os responsáveis por conduzir todas as investigações e assinar todos os registros de ocorrência. “O objetivo é tornar tudo mais eficiente, encurtar caminhos. Isso vai favorecer a polícia investigativa, a Polícia Civil, porque vai eliminar trabalho burocrático e ela vai poder se dedicar às investigações”, diz José Robalinho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

A questão é qual modelo será implantado. O do tipo territorial, por exemplo, prevê que a PM investigue em cidades pequenas, sem delegados. Outro modelo é por categoria de delito: a PM ficaria com os mais leves, deixando investigações maiores para a Polícia Civil. Um terceiro modelo prevê que, quando houver flagrante, a PM apresente o detido diretamente a um juiz. “Se o flagrante está pronto, por que precisa ser formalizado [pelo delegado]?”, afirma o procurador Robalinho.

Ele defende também que registros de ocorrências leves, os chamados termos circunstanciados, possam ser feitos pela PM no local da ocorrência, sem ter de levar o caso à delegacia. Isso faz com que todos os envolvidos –inclusive os policiais– percam tempo.

Esse procedimento já é adotado na prática pela Polícia Rodoviária Federal em 19 Estados, segundo a ANPR, por meio de convênio com os Ministérios Públicos locais.

“Não tenho dúvida de que o que a PM quer não é fazer o termo circunstanciado. Quer é lavrar autos de prisão em flagrante, fazer pedidos de prisão preventiva, fazer pedidos de quebra de sigilo, investigar”, diz Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal).

Para o relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, Raul Jungmann (PPS-PE), o modelo a ser adotado na prática, em caso de aprovação da proposta, ainda está indefinido, e dependerá de lei posterior para regulamentá-lo. Mas o momento é de rever os padrões. “Há uma Polícia Militar castrada, que não pode levar até o fim um processo que ela inicia. E há a frustração da Polícia Civil, que se transforma num cartório”, diz.

A CCJ planeja promover seminários em 11 Estados para debater modelos de implantação. A ideia é aprovar um relatório até novembro.

Fonte: Folha de S.Paulo por Reynaldo Turollo Jr. de Brasília

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