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O “policial” do Poder Judiciário

Altos salários, excelente reconhecimento profissional, porte de arma e concursos públicos todos os anos. Esses são apenas alguns benefícios. Conheça o cargo da área policial dentro do Poder Judiciário. E a proposta do novo cargo de Policial Judicial.  

16/06/2017* – [*atualizado em setembro/2017]

Eles atuam dentro do Poder Judiciário. São agentes de segurança de Tribunal Federal. São agentes policiais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos tribunais regionais em geral.

São chamados de Agente de Segurança Judiciária Federal. Temos os cargos de Técnico Judiciário – Especialidade: Segurança Judiciária, de nível médio. Temos ainda o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa – especialidade Segurança do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nível superior e com salário inicial de R$ 9.000,00.

São vários cargos, de nível médio e superior, espalhados pelo Poder Judiciário brasileiro, com altos salários, excelente reconhecimento profissional, cursos e treinamentos constantes, porte de arma, grupos operacionais especiais e o melhor: concursos públicos todos os anos.

Histórico

O primeiro registro que estabeleceu uma segurança institucional dentro da justiça brasileira foi do cargo de Técnico Judiciário – Especialidade: Segurança Judiciária, que apareceu no Ato nº 288 do Conselho da Justiça Federal (CJF) de 18/04/1974

Com o passar do tempo houve grandes avanços na área de segurança judiciária, fato que aumentou no início do século XXI com o crescimento das ocorrências de ameaças aos magistrados. Com isso o Poder Judiciário investe constantemente na área de segurança institucional.

A função abrange a segurança institucional de modo geral, englobando as atividades de proteção a magistrados e demais autoridades, servidores e jurisdicionados, além de acompanhar audiências, proteção e acompanhamento a oficiais de justiça no cumprimento de mandados, realizar ações de inteligência e contra inteligência, encaminhar partes ou testemunhas às polícias judiciárias e acautelar armas de fogo. Essas são atividades que fazem parte do dia-a-dia do profissional.

Além dessas funções, não raramente o agente de segurança judiciária fica encarregado de realizar a escolta de juízes ameaçados e expostos a alguma situação de risco decorrente do exercício de sua função.

Os agentes possuem porte de arma de fogo, de acordo com a Lei n.º 12.694/2012, que alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) para permitir o porte de arma aos servidores do Poder Judiciário que estejam no efetivo exercício de funções de segurança.

O nome “Agente de Segurança Judiciária” vem da lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 que instituiu o plano de cargos e salários dos órgãos do poder judiciário da União que em seu Artigo 4°, § 2° confere a denominação de Inspetor de Segurança Judiciária ou Agente de Segurança Judiciária para fins de identificação funcional dos servidores analistas e técnicos que trabalham na segurança dos tribunais da União. O nome do cargo é “Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança”.

Grupos Especiais de Segurança Judiciária

Ainda na busca por amenizar o impacto do crescente sentimento de insegurança, em diversas seções do judiciário federal, estão sendo criadas equipes especializadas, compostas por servidores selecionados entre os ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária.

O primeiro desses grupos nasceu na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no início de 2000 e adotou a denominação de GES (Grupo Especial de Segurança). O grupo foi instituído pela Portaria 01, de 06 de janeiro de 2000 da Direção do Foro.

Após conhecer a atuação e o modus operandi do GES-RS e preocupados com a ameaça constante, devido ao crescimento da violência e a atuação do crime organizado, somada à inviabilidade de a Polícia Federal atender a contento magistrados e servidores que eventualmente se encontrem ameaçados, os juízes federais que atuam no Espírito Santo perceberam a necessidade e a importância de uma equipe de pronto emprego, preparada e profissionalizada (com treinamentos constantes), apta a atender de imediato as situações de risco envolvendo as instalações da Justiça, servidores e magistrados. O GES-ES foi instituído através da Portaria no 08/2008 da Direção do Foro.

Logo depois foram criadas unidades de elite nos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª Regiões, nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª e 22ª Regiões e no TJDFT.

Detalhes Resumidos

Porte de armas

Os Agentes de Segurança do Poder Judiciário estão descritos entre os servidores que podem portar armas na Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 no Artigo 6°, inciso XI. O porte de arma dos agentes é uma decisão política do presidente de cada tribunal.

Atribuições

O servidor público federal ao assumir o cargo de Agente de Segurança Judiciária será designado para realizar trabalhos de segurança de pessoas, segurança de instalações, segurança patrimonial, direção de viaturas e atividades administrativas relacionadas a apoio da gestão do pessoal de segurança. Também é obrigatório o uso de uniformes operacionais ou roupas sociais pré-definidas, a realização de horários especiais previstos no regimento dos tribunais apenas para estes profissionais, realização de testes de aptidão física, testes de aptidão de tiro e reciclagem anual em segurança.

Vantagens

As vantagens são a mesmas de um servidor público civil estatutário regido pelo Regime Jurídico Único – RJU instituído pela Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Também há estabilidade, plano de saúde; auxílio creche, auxílio transporte, diárias e passagens, adicionais de qualificação por treinamentos e especializações, possibilidade de exercer funções e cargos comissionados do poder judiciário e de outros órgãos públicos, dentre outras vantagens.

Local de trabalho

Os agentes de Segurança Judiciária estão em todos os tribunais do poder judiciário da União sendo eles: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas justiças federais especializadas, Eleitoral, Federal, Trabalhista e Militar. Há um cargo paradigma de Técnico do MPU, Área Segurança que atuam no Ministério Público da União (MPU), seus agentes atuam na Procuradoria Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e nos ramos de atuação do Ministério Público da União (MPU) sendo eles o Eleitoral, Federal, Trabalhista, Militar e de Contas, este ramo existe no Ministério Público da União que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Requisitos do cargo

Possuir ensino médio ou superior (Técnico ou Analista); ter carteira nacional de habilitação nas categorias exigidas no concurso público; ter sido aprovado nas provas objetivas, de capacidade física e de direção veicular, quando exigidas; não registrar antecedentes criminais e ao tomar posse, apresentar todos os documentos exigidos no concurso público.

Perfil dos profissionais

Atraídos pelo salário, geralmente prestam concursos para este cargo servidores com experiência em segurança pública, defesa civil ou defesa nacional oriundos das polícias civis, polícias militares, bombeiros, agentes penitenciários, guardas municipais e militares federais das forças armadas.

Completando este perfil, ainda há  discussão para resgate da PEC 358/2005, que possibilita aos tribunais organizar a sua polícia própria. A futura Polícia Judicial traz a evolução do cargo de Agente de Segurança.

Neste sentido o redimensionamento de suas atribuições e responsabilidades, de acordo com a Resolução CNJ n° 104/2010, alterada pela de n° 124/2010, estabeleceu as medidas necessárias ao reforço da segurança das varas criminais, estendendo, opcionalmente, as mesmas providências aos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme abaixo transcrito:

“Art 1° Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das varas com competência criminal, como:

I – controle de acesso aos prédios com varas criminais ou às áreas dos prédios com varas criminais;

II – instalação de câmaras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes;

III – instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos;

IV – policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados nas varas criminais e áreas adjacentes.

1° As medidas de segurança previstas neste artigo podem ser estendidas às demais varas federais e estaduais.

2° Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar as medidas previstas neste artigo.”

Concursos Públicos

É necessário manutenção constantes nos estudos para os candidatos que desejam disputar vagas para esses cargos, pois é grande a concorrência. Além disso, são muitos os editais publicados todos os anos, sendo necessário um acompanhamento para verificar a liberação de vagas ao cargo específico da área de segurança.

O mais recente concurso público autorizado é do cargo de Técnico Judiciário na Área Administrativa – Segurança Judiciária do TST, Tribunal Superior do Trabalho, cujo salário inicial é de R$ 6.709,00 somados outros benefícios básicos. No topo das carreiras chegará, em 2019, a R$ 11.398,00. A banca do concurso já foi escolhida: Fundação Carlos Chagas.

Clique abaixo para maiores detalhes do Concurso TST 2017

Análise Edital e Pacotes Concurso TST

O edital para o concurso público do Ministério Público da União também será publicado em 2017 e vai contemplar vagas para o cargo de Técnico do MPU (Especialidade: Segurança Institucional e Transporte), com salário inicial acima de R$8.000,00. Para mais detalhes e pacotes de preparação, acesse:

Técnico do MPU (Especialidade: Segurança Institucional e Transporte)

Outro concurso aguardado para 2017/2018, que já foi autorizado, é para o cargo de Técnico Judiciário – Área Segurança, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), ainda sem previsão do número de vagas.

Veja o pacote de nosso parceiro Estratégia Concursos para este cargo no link abaixo:

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SEGURANÇA – CONCURSO TRT/RJ

TRF 5: Técnico Judiciário Especialidade Segurança

Em agosto/2017 o Termo de Referência para contratação da banca organizadora do concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª região (concurso TRF 5) foi divulgado. A Fundação Carlos Chagas (FCC) já foi contratada por meio de dispensa de licitação. O documento confirma a realização de concurso para 12 vagas além de Cadastro de Reserva. O concurso é aguardado para breve!

As vagas serão distribuídas nos Estados que compõe o TRF 5: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.

Um dos cargos que serão abertos é o de Técnico Judiciário Especialidade Segurança e Transporte. Veja a preparação indicada para este cargo no link a seguir!

Cursos Online para Concurso TRF 5ª Região – Segurança

Fiquem ligados nas excelentes oportunidades dessa área do Poder Judiciário e estudem até passar! Iremos atualizar essa postagem com os principais concursos!

93 respostas para “O “policial” do Poder Judiciário”

  1. ThiagoGGM disse:

    Boa matéria Saga. Eu era policial e sempre acompanhei vocês. Meu pequeno depoimento para quem ler essa matéria. Estudei 3 anos direto e passei para técnico judiciário de segurança em um tribunal federal. Estou nesse cargo há 3 anos e já ganho 9 mil reais. Eu nunca iria atingir esse salário quando era policial. Falta valorização para o policial, sem contar o desrespeito da população e do Governo. Aqui, hoje, eu tenho valorização de sobra e sou respeitado pelo tribunal. Então galera, a dica está aí na matéria. Só alegria hoje. É isso!

    • Carlos Policial disse:

      Parceiro, bom dia, parabéns pela sua vitória!

      Realmente não existe carreira na Polícia para praça, horrível!
      Somente oficiais com sua vaidades recebem suas promoções e bajulações!

      Estudo para gaugar novos concursos também!

      QAP total!

      Em breve farei Câmara dos Deputados, Policial Legislativo, outro mundo também!
      rsrs

    • Paulo disse:

      Em qual Tribunal você trabalha hoje amigo? Como é a carga horária.

  2. Piraneto Luiz disse:

    Impressão minha, ou omitiu o TRT2, amigos, referência brasileira nesse assunto. Ótima matéria.

    Abraços.
    Piraneto

    • Saga Policial disse:

      Olá!
      São muitos os concursos que devem abrir em 2017/2018, por isso não mencionamos.
      Porém, o TRT 2 (São Paulo) não está na lista…
      Os TRTs que estão com concursos na pauta são: TRT1, TRT6, TRT10, TRT13, TRT18, TRT21 e TRT22.

  3. Leandro Caetano disse:

    Concordo com o que o colega disse acima. Também sou ASJ (Agente de Segurança Judiciária) e o cargo em termos remuneratório é bem razoável. A carreira possui 13 padrões, onde o agente ingressa no padrão 1 e anualmente vai progredindo até chegar no final de carreira, ou seja, no padrão 13, durante 13 anos. Ainda estou no padrão 9 e percebo um salário bruto aproximadamente de R$ 11 mil… O cargo está aos poucos atingindo um nível desejado em termos de equipamentos e armamentos… é uma carreira promissora!

  4. Jose Natalício disse:

    Excelentemente sobre os Agentes de Segurança, nos dá um parâmetro da importância do nosso cargo. E uma pena que nas Varas da JF no interior, os juízes não se preocupam tanto com a segurança, na maioria das vezes preferem os AGS trabalhando nas Varas, falta um nível maior de consciência e de preocupação com a proteção com a segurança nos fóruns do interior, nem os tribunais equiparam os AGS adequadamente, falta ainda muito no interior para chegarmos à um nível satisfatório de segurança.

  5. Piraneto disse:

    Isso mesmo!
    Sou Agente de Segurança do TRT 2, atualmente!
    Fui aprovado para ASJ do TJ-SP, TRT2, TRT4, TRT15, TRF3, MPU e TRF5. E já fui Agente de Transportes do TRT7.

    Para quem quer encarar as provas para o nosso cargo, recomendo muito esforço, seja mental, seja físico.
    Aqui no TRT2 o trabalho é levado a sério. Fardamento, treinamento, capacitação, evolução, armamento…

    Temos centro de treinamento e muitos cursos, o tempo todo.

    Preparem-se!

    Aliás, hoje foi publicado edital do TRE-BA com vagas para o nosso cargo.

    Avante!

    • Rose disse:

      Boa noite Piraneto!
      Diga-me, não havia este cargo pra segurança no Tre ou sempre existiu? ?

      • Leandro Caetano disse:

        O Cargo geralmente existe em todos os tribunais da União, inclusive nos TRE’s, mas na justiça eleitoral o número de ASJ é reduzido.

    • Rafael disse:

      No Edital do TRE-BA não foi publicada a exigência de CNH D, mas podem publicar depois, tenho 1 ano de Carteira B, será q vale a pena arriscar? É possível conseguir permuta pra outro estado no caso do TRE?

      • Saga Policial disse:

        Rafael, não se arrependa pelo que não fez!!!
        Neste certame, pouco provável publicar alteração da CNH. Vale o que está no edital!
        Sim, é possível permutar para qualquer Estado!
        Avante!!

    • iNerdBR disse:

      Amigo, desculpe-me, mas deixa eu perguntar:

      Qual o salário inicial do Agente de Segurança Institucional, com todos as gratificações?

      Obrigado!

      • Alberto disse:

        Venc básico 2.993,62
        GAJ 3.382,79
        GAS 1.047,77
        Alimentação 884,00
        ———————————-
        Total Bruto 8.308,18

        Isso é o mínimo que alguém ganharia se entrasse hoje com A1. Há outros valores, como curso de nível superior, adicional qualificação, etc.

    • Marco disse:

      Amigo, o porte de arma só é no exercício da função?

  6. Soledade disse:

    Muito boa a matéria!
    Parabéns aos idealizadores.
    Força para todos aqueles que almejam fazer parte deste seleto segmento da área judicial.
    Forte abraço a todos.

  7. Lísias Filho disse:

    Importante citar a resolução 175/16 CSJT! Essa resolução cria, de fato, a polícia dos TRT’S… Só falta alterar a nomenclatura do cargo!

  8. Anderson Lima disse:

    Boa noite!
    Estou muito inclinado a participar do TRE BA para concorrer a este cargo, acredito que não teria grandes problemas com a prova prática, mas para isso preciso encarar a prova objetiva. Meus caros, o que me dizem a respeito desta parte, concorrência média por vaga, dificuldade, etc?
    Venho estudando para tribunais, mas nunca tive contato com o conteúdo específico. O que me dizem dele? Começando hoje, terei tempo hábil para absorvê-lo?

    Forte abraço e se não encarar esta, com toda a certeza do mundo será a carreira que irei me dedicar.

  9. Isabele disse:

    Que matéria maravilhosa, adorei!!! Vou fazer esse concurso do TRE. Vcs têm uma dica de onde posso adquirir o material do conteúdo específico?? Um beijão futuros colegas?!?!????????????

  10. duca disse:

    QUEM PERDEU TANTO TEMPO ESCREVENDO TUDO ISSO??? FOI SOMENTE TÃO SOMENTE COLOCAR EM UM PEDESTAL O CARGO DE agente de segurança federal? que na verdade nunca foram policiais, pois nunca fizeram parte do art. 144 da constituição.

    Sou Agente de Seg. Judiciário Estadual e nunca fiz tanto estardalhaço a respeito disso!

    • Lima disse:

      A matéria é excelente pra quem está buscando essa função. Se você não gostou, os outros 99% que leram gostaram. E é sobre os agentes federais, talvez na área estadual a sua função não seja muito interessante. Recomendo ir para área federal.

    • Leandro Caetano disse:

      Duca,
      A matéria foi muito bem elaborada pelo autor do texto, esclarecendo inúmeros leitores do portal que possuem interesse em ingressar na carreira. Infelizmente seus argumentos são falhos em termos jurídicos e constitucional. Quem informou que para ser uma instituição policial tem que fazer parte do art. 144 da CF? Se assim o fosse as “Polícias Legislativas” da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembléias Legislativas não existiriam, sem dizer as polícias das forças armadas (Polícia da Aeronáutica, Polícia do Exército e Companhia de Polícia do Batalhão Naval) e muito menos as polícias técnicas científicas em alguns estados, que utilizam o termo “polícia” e são instituições policiais e não estão inseridas no art. 144 da CF, mas isso se justifica por que esses organismos policiais não são instituições encarregadas de promover a segurança pública, mas sim a segurança institucional. Recentemente o Supremo Tribunal Federal através da Resolução nº 564/2015 regulamentou a “Polícia do Tribunal”, delegando as atribuições do Poder de Polícia ao ASJ’s (Agentes de Segurança Judiciária), ou seja, normatizou a polícia do Tribunal, assim como outros Tribunais já fizeram. Em breve o CNJ irá julgar a possibilidade dos Tribunais criarem a sua própria polícia, através do Processo nº 0001370-24.2012.2.00.0000 – Consulta. Então antes de tecer qualquer comentário sobre o assunto, procure pesquisar para não cometer equívocos. Um abraço!

      • away disse:

        Constituição pra quê, né?
        No país onde tudo se pode, órgãos são criados por decreto, vide Força Nacional…

        De que custa criar outra “polícia” que serve de segurança privada e KGB do poder que a sustenta, vide polícias legislativas.

        Esse é o Brasil!

        • Alemão disse:

          O poder judiciário faz parte da tripartição dos poderes da união, onde trabalham com independência e harmonia entre si, logo, amparado pela constituição federal lá pelos artigos 91 em diante, se não me engano, onde se diz q o poder judiciário tem autonomia financeira e administrativa para sua organização, inclusive a criação de sua polícia INSTITUCIONAL, obviamente com atribuições e competências diversas de outras instituições policiais.

      • Hegler Eduardo disse:

        Muito bom seu comentário!
        Só me permita acrescentar um dado que pouca gente sabe pois não está descrito na maioria das fontes que abordam esse tema.
        Funcão policial na Marinha do Brasil não é exercida somente pela Compania de Polícia do Batalhão Naval (CiaPol – BtlNav)l. Cada Distirito Naval (DN), tem subordinado um Grupamento de Fuzileiros Navais (valor batalhão o de uma compania reforçada) que por sua vez tem em seu efetivo uma CiaPol ou um pelotão de SP, acrescenta-se a essas tropas a do Comando da tropa de reforço da Divisão Anfíbia tb tem uma CiaPol. Essa última se adestra para serviços de apoio ao combate (como por exemplo a condução de prisioneiros de guerra e controle de transito na retaguarda), já as outras são preparadas principalmente para funções de representação, policiamento em eventos, segurança de instalações de interesse naval e tb apoio a cada flotilha distrital.
        Um abraço desse ex FN que está buscando ser ASJ!

    • Douglas disse:

      Para prestar o concurso de agente de segurança é necessário ser militar, PF, etc. ou civil comum pode prestar o mesmo?

    • Alemão disse:

      O artigo 144 da CF descreve sobre os órgãos que compõe a segurança PÚBLICA brasileira, tanto q não existe só polícias, como também bombeiros militares e guardas municipais

    • Iari Silva disse:

      Duca, amigo. Quanta mágoa, companheiro. Talvez seja porque o cargo de ASJ em vários estados, incluindo o RJ, tenha sido extinto. Não existe mais. A segurança foi terceirizada. Nem sei de onde você é, mas de repente nem agente você é mais. Faça outro concurso companheiro. Abraços . Iari Silva
      ASJ/JUSTIÇA FEDERAL/RJ

  11. FÁBIO disse:

    Boa tarde.
    Existe essa função nos TREs? Há a possibilidade, no TRE, de um técnico administrativo ocupar essa função após a aprovação???.

  12. WERLON disse:

    Fala senhores! Parei aqui pq procurava o perfil do “Técnico-Administrativo, Especialidade. Segurança Institucional e Transporte”, uma vez que os editais do MPU e TRF estão quase pra sair. E a matéria foi bastante esclarecedora. Me deu um norte. Não da área. Porém, vejo através dos comentários que msm assim, é possível arriscar e acabar embarcando nessa. Acredito que vou me aventurar… Abraços a todos!

  13. derick disse:

    POR QUE CNH CATEGORIA D?

  14. Lima disse:

    Pessoal qual a escala de trabalho? Trabalham 7 horas corridas?

  15. ALEXANDRE CÉSAR disse:

    Em outra época, fiquei em 3° lugar. Mas, infelizmente os tribunais não davam valor a área, exemplo TRF5. E passaram os 4 anos e nem o primeiro colocado foi convocado. Agora, acho que está melhorando mesmo q a passos de tartaruga. Mas, vale muito a pena. Quem não tiver perfil, quem sabe passa para área administrativa. BOA SORTE A TODOS.

  16. Icaro disse:

    Tenho uma dúvida.
    Para ser tecnico administrativo segurança e transporte do TRT RJ tenho que ser policial ?
    Eu que não sou policial e nunca fui, tenho como prestar o concurso para segurança do TRT RJ?

  17. Liynx disse:

    Nossa senhora, já é controverso o poder juduciario ter guarda armada próprio, isso fere diretamente o princípio a inércia do judiciário e o equilíbrio dos poderes, e ainda querem fazer uma policia? Ai quem prende é também quem julga?
    Isso já foi feito no Brasil e em todos os países do mundo, e por isso que as policias judiciárias (sim a policia civil era do poder judiciário) foi para o poder executivo, para resolver esses problemas.

    • Lima disse:

      Precisa ler novamente, a função é segurança institucional e se fossem policiais continuariam com a mesma função, só ampliariam responsabilidades. O Congresso Nacional possui Polícia, pq o Poder Judiciário não poderia ter?

    • Alemão disse:

      Pelo contrário meu amigo, isso iguala os poderes, pois o poder judiciário é o único q não tem a sua própria polícia institucional, já q o poder executivo tem a PF, o poder legislativo tem a polícia legislativa e o poder judiciário apenas tem o quadro de agentes de segurança judiciário federal.
      Outro tópico, a independência dos poderes a q vc se refere, são de competências primárias onde o executivo administra, o legislador cria as leis e o judiciário julga ( quando provocado, daí vem o principio da inércia) de acordo com as leis, porém secundariamente, todos os poderes internamente podem usar dessas competências em seus quadros administrativos. A polícia JUDICIAL (não judiciária : civil nos Estados, e federal da união), tem esse caráter administrativo e não investigativo, como das polícias judiciárias. Espero poder ter esclarecido.

  18. Rodrigo disse:

    Alguém sabe me informar se a CNH D precisa ser remuneratória? Grato!

    • Jose Aparecido disse:

      Rodrigo de inicio acredito que sim pois vc pode trabalhar no transporte e lá é exigido se vc for direto para segurança não é necessário.

  19. away disse:

    Nada mais são do que seguranças particulares pagos com dinheiro público.

    • Lima disse:

      Ganhando 8mil reais…ótimo esse serviço de segurança hein rs

    • Alemão disse:

      Somos “seguranças particulares” CONCURSADOS, onde praticamente 95% tem terceiro grau (em direito e segurança pública ou privada, dentre outros) e mais de 60% é pós graduada, inclusive temos até mestrandos. A maioria já foi policial (inclusive até PRF,’s) e ex militares (inclusive oficiais). Tenho 12 anos de JFRJ e já tive cursos no BOPE, no NOE da PRF, EXÉRCITO, dentre outros. Então somos seguranças particulares de primeiro mundo e com certeza fazemos e merecemos estar onde estamos !!!

  20. Carioca com sede disse:

    Até que enfim um espaço pra dirimir dúvidas pra este cargo pouco visado por Concurseiros mas que deixa um brilho nos olhos de quem se interessa. Concordam?!
    Sou Concurseiro desde o edital do TRF 2, onde conheci a matéria específica a respeito do cargo e por muito pouco não me classifiquei na 1 fase. Hj estudo pro TRE RJ mas minha vontade mesmo é a de um cargo de ASJ. Vou me arriscar pro TRT RJ. Venho de família de militares mas nunca quis Polícia Civil ou Militar. Tenho uma paixão pela PRF mas como não possuo curso superior, pretendo uma vaga no judiciário. Será possível que consiga entrar pro TRE, já que não tem concurso pra justiça eleitoral pro referido cargo?!
    Ps* parabéns pelo conteúdo!

  21. Gilson disse:

    Quais matérias é comum a todos os concursos da área de segurança judiciária? Quero me preparar e conseguir esse sonho.

  22. Devisson Faro disse:

    As específicas geralmente são Segurança de Dignitários, Segurança na informática,gestão de conflitos, Atos normativos e noção de inteligência. Essa é a base das especificas. Estou estudando para o TRF 5 lotado em Sergipe. Perdi muito tempo tentando Técnico Adm,agora meu foco é segurança e transporte,so paro qua do eu estiver nomeado.

  23. Marcos disse:

    Parabens pelo texto. Só fiquei com uma dúvida, eu nunca vi concurso para o cargo Analista Judiciário – Área Administrativa – especialidade Segurança em nenhum tribunal e olha que já fiz vários ein. Abraços e se alguém puder me mostrar qual edital que teve esse previsto agradeço.

  24. Adriano disse:

    Pessoal, eu sou Agente de Segurança Institucional do MPU ( nova nomenclatura do cargo de Técnico de Segurança e Transporte) e vou esclarecer algumas coisas aqui pra vocês que almejam este cargo.

    Realizamos atividades comuns a de um simples segurança?
    Não. Pelo contrário. A segurança institucional não envolve apenas a segurança ostensiva de um órgão, mas tudo que possa proteger os ativos dela. Enfim, somos gestores de contratos de empresas de segurança privada, da manutenção dos veículos oficiais; elaboramos planos de segurança, lidamos com áreas como segurança da informação e técnicas e de inteligência e contra inteligência… em algumas situações usamos armas e passamos por treinamento similar a de policiais.

    Somos policiais?
    Não somos, e não vejo necessidade de ser, uma vez que temos, dentre as competências, a prerrogativa de solicitar apoio policial, se necessário for. Agora, há um lobby para mudar a nomenclatura para policial. Acho que para o público leigo não desmerecer o cargo por falta de conhecimento.

    Observações gerais.

    Nosso cargo ainda é desconhecido dos concurseiros da PRF e PF, mas já estamos com uma concorrência por vaga similar e uma remuneração no mesmo patamar. No momento, pouco a mais da PRF e pouco a menos da PF.

    obs: ressalto também a excelente estrutura para trabalhar.

    • Hugo disse:

      Obrigado pelo esclarecimento.
      Uma dúvida, no MPU existe trabalho em escala de 12/60 e variados?

      • Adriano disse:

        De nada. Existe escala adm de 7 horas corridas ( fora viagens e diligências externas) e de plantão. Mas depende da rotina de trabalho de cada unidade do MPU. Se quiser apenas regime de plantão ( ainda mais 12/60) precisará de muita sorte para ser lotado numa unidade com escala que deseja. Vale lembrar que nosso cargo nomeia muito pouco e remove ainda menos.

  25. DENISIO Feijó disse:

    Sbiw , fiquei bastante empolgado quando comecei a ler esses depoimentos e então me dediquei aos estudos e fiz o trf1 agora em novembro e estou muito confiente e ansioso . Más os depoimene em que vi aqui tomei como apoio . Muito obrigo a todos .

  26. Márcio disse:

    Olá, também fui Policial Militar, hoje desempenho minhas funções como Agente de Segurança Judiciária Federal, excelente cargo, meu salário gira em torno de R$ 13.000,00. Para receber esse salário na PM acredito que somente como primeiro tenente ou capitão. Estou muito feliz, vale muito a pena todo o esforço para o concurso.

    • jeimeson disse:

      olá márcio, eu fiz agora o concurso para o TRF 1 – área de segurança e tenho algumas dúvidas.
      vc disse que recebe bruto por volta de 13000, eu estava fazendo umas contas aqui o bruto inicial com todas as gratificações para um servidor que tenha um filho e é casado ganha mais ou menos 11000 bruto?
      pq eu fiz a seguinte soma: 7591,00 + 884 ali + 1100 GAS + 699 creche + 645( 215 por pessoa – esposa, servidor e um filho) ind aux saúde total pouco mais de 11000,00 resultando em 8800,00 líquido inicial. É isso mesmo?
      e a aposentadoria é igual aos demais servidores(analistas e técnicos) do judiciário?
      neste TRF 1 pediu carteira C ou D, como são as atividades que vc tem que ser motorista?
      Nos ajuda ai Márcio.
      muito obrigado camarada

  27. JJ disse:

    Denísio feijó quantos ponto você fez?

  28. João disse:

    Boa tarde! Alguém em 2018? Espero que surja uma boa alma para tirar essa dúvida. Fui aprovado nas duas fases do concurso Trf 1, ainda não possuo a Cnh D ou E. Vc acreditam que elas possam deixar de nomear ? Sei da possibilidade legal do mandado de segurança. Contudo penso tambem que o o pode ponderar e dar um prazo, encaixando em atividades internas. Afinal, consiste num equipe e cada dia é uma rotina diferente. Quem já estiver dentro, por favor tira essa dúvida pra mim. Enquanto isso, correndo para os trâmites da habilitação .

    • Djalma disse:

      João, o problema não é a nomeação, eles nomeiam seguindo a lista de aprovados e não tem como saber se quem foi nomeado tem CNH ou não, se tem nível médio completo ou não. Agora tomar posse, você não conseguirá, pois é aí que são vistos todos os requisitos. Eu fui impedido de tomar posse no TRT1, pois só tinha CNH Cat. C e eles exigiam cat. D. Isso em 2010 ou 2011, não me lembro ao certo.

  29. Alessandre disse:

    Pessoal estou estudando pra TRT da minha região área Técnico judiciário área administrativa especialidade segurança…vcs sabem mais ou menos hoje valor de remuneração se tem horas extra se tem direto porte de arma….forma de trabalho como funciona….que souber me.ajudem aí porque não tenho nível superior e esse pede ensino médio e categoria AD…ai tenho….que poder me ajudar aí com essa informações agradeço…

  30. sousa disse:

    Boa noite,
    Alguém poderia indicar um bom material de estudos para o cargo?

    • John Doe disse:

      O importante é estudar. E comer muitos Flans de Baunilha.

    • Ítalo Rean disse:

      Material de segurança institucional do Estratégia Concursos. Algumas pessoas complementam com o Livro Segurança Corporativa Estratégica, 2005, do Marcos Mandarini. Consegui ser aprovado em 2º lugar no TRF5/2017 desse jeito.

  31. fabricio disse:

    Boa tarde meus amigos , quero muito fazer o concurso para agente de segurança , alguem tem noçao de onde posso começar a estudar ?

    • Reiad disse:

      Uma das melhores maneiras , além é claro das matérias, é estudar as provas anteriores de preferência da banca a qual tem aplicado a prova nos últimos anos. No caso TJDFT ( que é organizado e mantido pela união) é o cebraspe antigo Cespe. E diga de passagem o Tjdft é uns dos melhores tribunais para o cargo de ASJ federal

  32. Alberto José de Castro disse:

    Altos salários, excelente reconhecimento profissional, porte de arma e concursos públicos todos os anos???!!!!!
    Eu sou Agente de Segurança Judiciária, desde 2005 na Justiça Federal do Rio de Janeiro e garanto que há exageros e fantasias nas afirmaçoes acima.

  33. joaoaugustosenadesouza disse:

    nao e pelo salario e sim pela disciplina o careter o amor e orespeito ao cargo de responsabilidade que o agente carrega sobre os ombros coragem,fidelidade e ombridade pra fazer o que e serto independente das horas tempo ,ou espaso sol ou chuva,qualquer obstaculo pela natureza ou pelo proprio homem pra mim seria uma honra fazer parte dessa conseituada equipe,mais eu nao tenho qualificacoes pra exercer afuncao ainda nao tenho curso superior so vou comesar no curso de tecnologo em seguranca privada nesse proximo mes julho na faculdade ciesa so estou esperando terminar o vestibular dos outros alunos pois eu ja fis omeu e paassei foi o 39 com 100 por cento de acerto bom e so bay bay eu acho que so depende da da sorte apaixonada do meu incontrolavel,fiel e corajoso destino

  34. Danilo disse:

    Ola amigos! Quais a vantagens de uma eventual criação de uma POLÍCIA DO PODER JUDICIÁRIO? Tanto para a categoria quanto para a instituição? As prerrogativas, já nao estao estabelecidas? As atribuições não ja as do cargo de tec. jud. esp. em seguranca?
    Pergunto sem juizo de valor, pois ja vi alguns pedidos de associacoes requerendo a criaçao.

  35. Djalma disse:

    João, o problema não é a nomeação, eles nomeiam seguindo a lista de aprovados e não tem como saber se quem foi nomeado tem CNH ou não, se tem nível médio completo ou não. Agora tomar posse, você não conseguirá, pois é aí que são vistos todos os requisitos. Eu fui impedido de tomar posse no TRT1, pois só tinha CNH Cat. C e eles exigiam cat. D. Isso em 2010 ou 2011, não me lembro ao certo.

  36. Ricardo Soares disse:

    Caríssimos, bom dia!
    Ontem, 11 de novembro de 2018, realizamos o TAF para o TRT 2 na Escola de Educação Física da PM de São Paulo.
    Infelizmente muitos colegas ficaram no exame da barra fixa e outro tanto no teste de corrida… eu mesmo finalizei este último faltando 10 segundos para acabar o tempo!
    Tínhamos candidatos de todas as regiões do país, também percebi uma enorme quantidade de concursandos do RJ, um abração aos nossos amigos de lá.
    Já comecei os estudos para o TRT da Bahia, recomendo que comecem a se preparar fisicamente para o TAF desde já, pois não é fácil! Os 12 minutos de corrida são super mega difíceis, além da barra fixa, também.
    Meu nome é Ricardo Soares, obtive a posição 31 de Negros e 105 da Geral, dia 15/11 sairá o resultado final, só então saberemos se avançamos alguma posição ou não. Para esta colocação espero ser chamado entre o 3º e 4º ano! Mas nunca se sabe…
    Abração e boa sorte a todos! Este é um cargo que vale muitíssimo a pena! Tanto pelo salário quanto pelo ambiente e acessórios de trabalho. Boa sorte a todos!

  37. Gabriel silva disse:

    Parabens pelo artigo, muito esclarecedor! Algumas dúvidas: durante o recesso do judiciario os tecnicos de seguranca e transporte dos trfs trabalham? Se sim, ha alguma compensacao posterior de horas, ou esses servidores nao tem direito ao recesso?
    E as fcs para o cargo, existem? Sao muitas?

    • Saga Policial disse:

      Existem. São em quantidade razoável.
      O recesso vai depender de sua função na prática. Não há compensação de horas por conta disso.

    • Tauê Vargas disse:

      No MPF, não há muitas FCs para os agentes. Contudo, recebemos a GAS (gratificação de atividade de segurança). As remunerações estão dispostas no portal da transparência. Quem trabalha no recesso tem direito a folgar noutros dias.

    • Leandro Caetano disse:

      Gabriel,

      No TJDFT os agentes podem trabalhar durante o recesso forense de 20/12 à 06/01 em todos os anos, compensados com folgas (um dia trabalhado por duas folgas) ou em pecúnia aproximadamente R$ 800,00 por dia trabalhado. Ultimamente a compensação tem sido em pecúnia, assim grande parte dos agentes se tornam voluntários…

  38. Marco disse:

    Boa tarde!
    O tec de seg e transporte dos tribunais só tem porte de arma no serviço?

    • Saga Policial disse:

      Sim

    • Tauê Vargas disse:

      Sim, Marco. No entanto, é bem fácil conseguir o porte particular, desde que, obviamente, as taxas inerentes sejam pagas, além da avaliação psicológica e aptidão ao tiro. Geralmente, o delegado da Polícia Federal fornece o porte, pois temos boa relação com a PF, e o delegado conhece os riscos intrínsecos a nossas atribuições.

  39. Sérgio Luiz Procópio disse:

    Sou asj, da turma de 1982, portanto veterano.
    É importante salientar, que nossa função sempre foi de polícia administrativa, com atribuições próprias e definidas.
    Fazemos escolta e segurança de magistrados e ministros, em especial, aos ameaçados pelo crime organizado, elevando tal atribuição, a seus familiares e demais membros do judiciario federal.
    Na maioria dos Estados, é de competência do agente de segurança judicial federal, a segurança de oficiais de justiça, nos diversos cumprimentos das ordens judiciais federais.
    Temos como prerrogativa da função, o trabalho de inteligência e contra inteligência, com agentes e inspetores especializados na matéria.
    Temos cursos e trabalhos integrados com as principais forças de segurança do país, e troca de conhecimentos em alguns casos, com forças e agências mundiais.
    Hoje, 99% dos tribunais federais, passaram a denominar seus agentes, com acréscimo da palavra polícia, com a intenção de melhor classificar os agentes e inspetores de seus efetivos.
    Somos agentes federais como quaisquer outros, com nossas funções e atribuições definidas por lei e atos regulamentares.

  40. rafael disse:

    Infelizmente, hj o cargo está defasado pela restrição orçamentária que não nomeia com aumento de despesa. A exemplo trt sp.
    E além que muitos vigilantes terceirizados.

  41. Rodrigo disse:

    Prezados, que fórum espetacular. Parabéns! Como está essa história da criação da Polícia Institucional do Judiciário?

    • Sérgio Luiz Procópio disse:

      Fui agente de segurança federal, desde 1982, hoje a cerca de dois meses, AGENTE DE POLÍCIA JUDICIAL FEDERAL, com a publicação da resolução 344 do CNJ, que nesse momento, esta definindo a unificação de procedimentos, como uniforme, brasão, viaturas armamentos etc, a serem adotados em todo o país.
      A tendência é de uma academia nacional, para treinamento e seleção dos atuais policiais, assim como dos futuros colegas que venham a ser nomeados através de concursos.
      Quanto a GAS, alguns colegas tem conseguido via judicial, levar a gratificação para a aposentadoria, o que deve ser solucionado, em âmbito administrativo, tendo em vista a nova realidade.
      Vão ouvir falar muita bobagem, de alguns integrantes de outras agências, inclusive, gente dizendo que não somos policiais, por AINDA não estarmos inseridos no artigo 144 da CF.
      Não deem ouvidos, e aconselho a se aprofundarem, buscando o que real quanto a matéria.
      Venham se unir a nós, e será com certeza e legalidade um AGENTE FEDERAL, como qualquer outro, apenas com atribuições definidas como deve ser.

  42. MARCELO VERAS ARAUJO disse:

    Gostaria de saber se a GAS é levada para a aposentadoria?

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