Por todo o Brasil espalham propostas para unificação dos cargos dentro das Polícias Civis brasileiras. Na falta de um consenso que revele uma proposta nacional, cada estado da federação tenta resolver o tema na procura de maior eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária. Elencamos aqui nesta publicação uma proposta do Ceará: o Oficial de Polícia Judiciária.
06/10/2017
A sigla OPJ é a denominação de Oficial de Polícia Judiciária, um novo cargo sugerido pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com atribuições específicas e exclusivas, para integrar a estrutura da Polícia Civil através do instituto jurídico da transformação de cargos.
Na prática significa a unificação dos cargos de escrivão de polícia civil e inspetor de polícia civil, otimizando e desburocratizando os serviços de investigação criminal. Ganha a Polícia Civil, ganha a sociedade.
Mas porque Oficial de Polícia Judiciária?
É uma tendência nacional nas polícias judiciárias. O termo “oficial” em cargos do serviço público não é novo, nem único. Há exemplos em vários órgãos da administração pública. É adotado pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), nos cargos de “oficial de Inteligência” e “oficial técnico de inteligência”; no Ministério das Relações Exteriores, no cargo de “oficial de chancelaria”; no Poder Judiciário, o cargo de “oficial de justiça”; e no PL nº. 6493/2009, no cargo comissionado de “oficial de ligação”.
Optou-se por tal denominação para conferir de forma consistente a oficialidade da autoridade pública do Estado ao cargo e reunir a ideia do fortalecimento das funções de polícia repressiva da polícia civil.
Com a proposta ocorrerá diminuição nos registros de ocorrência e tempo resposta de flagrantes, possibilitando as viaturas militares retornarem mais rápido para sua área de atuação. As investigações terão uma resposta mais rápida porque metade da burocracia administrativa não existirá.
A possibilidade de gerenciamento do novo cargo possibilitará mais celeridade nos procedimentos policiais. A falta de um servidor poderá ser compensado com outro servidor do mesmo nível.
Além disso, os Delegados de Polícia irão possuir maior capacidade de gerenciamento de crises e problemas enfrentados no dia a dia das investigações.
Mas surge a pergunta, esta transformação é constitucional?
A Administração Pública, em certas circunstâncias, precisa adotar medidas para reorganizar sua estrutura funcional para fins de transformar cargos ou carreiras, em ordem a zelar pela eficiência administrativa, da mesma forma que é forçoso ainda agrupar sob igual denominação muitos cargos de atribuições e patamar remuneratório e requisitos de provimento assemelhados, mas com distribuição desuniforme no seio do funcionalismo.
É para essa finalidade que existe o instituto da transformação de cargos públicos.
A análise da doutrina e da Jurisprudência entende “que admitem casos em que a reestruturação de carreiras com o deslocamento de cargos pode ocorrer”. E citando Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 1998, p. 161) infere a seguinte lição:
“O que a Lei Magna visou com os princípios da acessibilidade e do concurso público foi, de um lado, a ensejar a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração. De outro, propôs-se a impedir tanto o ingresso sem concurso, ressalvadas as exceções previstas na Constituição, quanto obstar a que o servidor habilitado por concurso para cargo ou emprego de determinada natureza viesse depois ser agraciado com cargo ou emprego permanente de outra natureza, pois esta seria uma forma de fraudar a razão de ser do concurso público”.
Quando os atuais cargos de Escrivão de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil, ambos de natureza policial, reúnem os mesmos requisitos de investidura, mesma estrutura de carreira, mesmo nível salarial e iguais atribuições de polícia repressiva, possuem, assim, as condições necessárias para a transformação no novo cargo de Oficial de Polícia Judiciária.
Para mais detalhes, fale com o SINPOL/CE em http://sinpolce.org.br/opj/fale-conosco/
Fonte: http://sinpolce.org.br/opj/ , com alterações Saga Policial.
Crédito imagem: Chefe dos detetives de Manhattan, Francis Tierney (Jon Voight) Filme “Força Policial”
Um verdadeiro tiro no pé! Acaba com o cargo e não acaba com a função. Simplesmente irão promover um achatamento nos quadros da Polícia Civil (PC). Nada disso, irá garantir que o acesso a carreira de chefia (delegado) sem concurso, ou garantir uma salário melhor. Só aumentará o aumento de atribuições do cargo de OPJ, que consequentemente promoverá uma série de afastamento profissional em razão do excesso de serviço e pela poucas condições de trabalho. A única solução que poderá adiar a extinção da PC em todo território nacional chama-se CARREIRA ÚNICA e a implantação de OITIVAS AUDIOVISUAIS possibilitando uma maior celeridade nas investigações.
Um verdadeiro tiro no pé! Acaba com o cargo e não acaba com a função. Simplesmente irão promover um achatamento nos quadros da Polícia Civil (PC). Nada disso, irá garantir que o acesso a carreira de chefia (delegado), não acaba com o gargalo pela falta de policial ou garanta um salário melhor. Só aumentará o aumento de atribuições do cargo de OPJ, que consequentemente promoverá uma série de afastamento profissional em razão do excesso de serviço e pela poucas condições de trabalho. A única solução que poderá adiar a extinção da PC em todo território nacional chama-se CARREIRA ÚNICA e a implantação de OITIVAS AUDIOVISUAIS possibilitando uma maior celeridade nas investigações.