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A ATIVIDADE DE DETETIVE PARTICULAR NO BRASIL

Novo artigo do nosso colunista Sinval Batista* sobre a atividade de detetive particular no Brasil – “a profissão de detetive particular no Brasil ainda é prematura e desorganizada.”

02/10/2020 – Saga Policial

A ATIVIDADE DE DETETIVE PARTICULAR NO BRASIL

Há uma máxima na polícia de que delegacia atrai gente doida. Essa lenda existe porque frequentemente surgem denunciantes esquizofrênicos, bêbados, dentre outros, em uma delegacia de polícia. Apesar disso, é importante não ignorá-los e constatar a veracidade da informação. Numa dessas, deparei-me com um denunciante de tráfico de drogas que se dizia detetive particular, inclusive apresentando uma suposta carteira funcional.

Coletei informações sobre a carteira e decidi realizar pesquisas sobre a atividade de detetive particular no Brasil. O que é? O que faz um detetive particular? Quais os limites legais? Existe regulamentação?

A Lei 13.432, de 11 de abril de 2017, dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular, considerando-o “o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante”.

No Brasil, uma das mazelas que assola a população é a péssima qualidade do serviço público, em que pese a alta taxa de impostos. Assim, paga-se por plano de saúde, apesar de existir o SUS; paga-se por escola particular, apesar de existirem escolas públicas; paga-se por manutenção de veículo, apesar de existirem transportes públicos. E em relação à segurança pública, o que fazer quando a polícia é ineficiente, por exemplo, para encontrar seu filho desaparecido? Uma alternativa é contratar um detetive particular.

“É essencial saber o limite da atuação do detetive particular.”

Dito isso, as funções mais comuns do detetive particular referem-se a desaparecimento de pessoas; casos extraconjugais ou reaproximação de casais; temas que envolvam crianças e adolescentes, como o caso de um pai que quer saber se o filho se envolve com drogas; problemas com colaboradores da empresa (Inteligência Corporativa); coleta de informações em disputas eleitorais; coleta de provas para advogados em meio a um litígio judicial. Há ainda casos que podem adentrar na seara policial, como assédio sexual e uso inadequado da internet. Nestes casos, é essencial saber o limite da atuação do detetive particular.

Uma investigação policial é um ato de ofício, podendo ser gerida apenas por órgãos de Estado. O art.10, inciso IV, da Lei 13.432/2017, ratifica que o detetive particular não pode participar diretamente de diligências policiais. Contudo, a mesma Lei deixa uma ressalva no seu art.5, permitindo a participação formal após autorização do chefe da investigação e do contratante dos serviços do detetive.

“Qualquer um do povo pode fazer.”

Na prática, as informações coletadas pelo detetive particular que serão relevantes para autos de investigação acabam sendo juntadas com o teor de informações fornecidas por um denunciante qualquer ou um amigo da família da vítima. Afinal, essas informações são oriundas de técnicas abertas de coleta de provas que qualquer um do povo pode fazer: buscas em internet, registros públicos, pesquisas em redes sociais, vigilância, entrevistas, até gravações ambientais com equipamentos discretos de vídeo são possíveis, desde que sejam em locais públicos, tal qual fazem os repórteres investigativos.

Ressalta-se que os detetives particulares não têm prerrogativa para executar meios processuais de coleta de provas – que são aqueles que a polícia necessita do judiciário para realizar, como interceptação telefônica, análise de movimentação financeira, dentre outros. Caso o façam, deixam de realizar trabalho particular investigativo legal e passam a incorrer em espionagem.

“A PF seria responsável por ceder a carteira funcional ao detetive particular.”

Há duas grandes entidades representativas da categoria de detetives no Brasil: a ADB (Associação dos Detetives do Brasil) e a ANADIP DO BRASIL (Associação Nacional dos Detetives Privados do Brasil). Elas lutam no Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei 9323/2017, que cria identificação e registro do detetive particular junto à Polícia Federal. Ou seja, a PF seria responsável por ceder a carteira funcional ao detetive particular, mas isso ainda não vingou.

Outro engajamento das entidades diz respeito à criação do Conselho Federal de Detetives do Brasil (CFDB), que também não existe. Trata-se do Projeto de Lei 1211/2011, que está estacionado há anos no Congresso Nacional. Já houve tentativas fraudulentas de se criar o Conselho Federal sem passar pelo trâmite legislativo, como os chamados CFDP, CONFIPAR-BR e CONAD, mas foram retaliados pelo MPF, visto que, em regra, os conselhos das profissões são considerados autarquias e compõem a administração pública indireta, necessitando de um trâmite específico para se instituir.

Os dois projetos de lei estão baseados na premissa de que a profissão de detetive particular é prevista na classificação brasileira de ocupações (CBO), do extinto Ministério do Trabalho, identificada pelo código 3518-05 como ocupação lícita em todo território nacional. Há registro semelhante para fins de previdência social, possibilitando contribuições que levem à aposentadoria do profissional da área.

“A profissão de detetive particular no Brasil ainda é prematura e desorganizada.”

É relevante dizer que existem várias empresas voltadas à prestação de serviço de detetive particular no Brasil, como a Empresa Brasileira de Investigações LTDA (EMBRAIL), a mais antiga de todas, fundada em 1992, no Rio de Janeiro. Aparentemente, seu fundador é bastante reconhecido entre os pares e se engaja em questões sindicais e de associações. Outra empresa é a Central Única Federal dos Detetives do Brasil (CUFDB), voltada para o ensino; oferece cursos para formação de detetives particulares e emite um modelo próprio de carteira de detetives, não seguindo o modelo da ADB. Ademais, também há diversas associações além das duas principais já citadas; algumas com atuação em determinada cidade, também com emissão de carteira própria.

Portanto, percebe-se que a profissão de detetive particular no Brasil ainda é prematura e desorganizada, carecendo de registro único, emissão de carteira nacional e Conselho Federal. Infelizmente a Lei 13.432/2017 basicamente informa que a profissão existe, deixando uma tremenda lacuna.

Desta maneira, caso alguém se apresente como detetive particular para você, saiba que não é possível realizar uma constatação, tão somente verificar se o indivíduo está vinculado a uma empresa voltada à prestação de serviço no nicho e se essa empresa tem algum reconhecimento no mercado. No meu exemplo, tratava-se apenas de mais um maluco em delegacia.

Por Sinval Batista, Agente de Polícia Federal, bacharel em Administração pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, graduado em Inteligência Competitiva e Contrainteligência Corporativa.

Fonte: Saga Policial

6 respostas para “A ATIVIDADE DE DETETIVE PARTICULAR NO BRASIL”

  1. Jackson delinge soares disse:

    O órgão que poderia fazer esse cadastro aos Detetives seria a ABIN agência brasileira de inteligência do Brasil , seria mais certo

  2. Emerson Barros disse:

    Boa a matéria.
    Sou Investigador Profissional e proprietário de uma empresa de Investigação Particular ( SETE-0 GABINETE DE INTELIGÊNCIA) e dou curso de formação também, como você falou a sociedade precisa contar com uma segunda opção na seara policial… E falando no projeto de lei que trata da funcional da categoria, ao meu ver ela é falha, porquê ela não deixa claro quem é o profissional e como ele vai comprovar que é um, assim qualquer uma pessoa poderá solicitar a sua sem experiência e um curso de capacitação, ao meu ver deveria mudar o Decreto 50.532/57 colocando o registro policial das empresas para a Polícia Federal, até pq a atuação desses profissionais é em todo território Brasileiro, as empresas que tem o registro policial disponibilizará as funcionais de identificação para os seus agentes.

  3. Emerson Barros disse:

    Corrigindo o decreto é 50.532/61

  4. Agazul Investigações disse:

    Belíssimo artigo do Sinval Batista, quando iniciei as minhas atividades como detetive particular foi no ano de 1987. E em 1992 fundei a minha empresa de investigação “Agazul Investigações” Naquela época existiam poucas empresas de Investigações no Brasil. Nos dias atuais houve uma evolução muito grande na área da Investigações privada, tanto tecnológica, como na concorrência. Já existe uma Lei Federal. Tudo isso é sinal que a profissão avançou e superou as dificuldades. Tem Universidade aplicando o curso detetive particular na grade curricular. Isso é sucesso pra carreira do detetive Particular… A única coisa que não evoluiu na classe, foi um órgão, para disciplina as atividades de investigação particular.. Espero em um futuro próximo, possamos ter um órgão para registro desses profissionais e das Empresas. Seja na Polícia Federal, Abin e etc… Não devemos nada os investigadores particulares dos EUA e outros… No momento que tivermos esse registro em um órgão Federal. Tudo vai mudar pra melhor.

  5. antonio justino costa disse:

    O reconhecimento da profissão de DETETIVE PARTICULAR, preenche uma lacuna para o respeito junto a sociedade, perante esta profissão tão importante,num país campeão de fraudes tanto nas áreas cíveis e criminais. Eu sou advogado militante na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, atuando na área previdenciária e criminal. Tenho um curso de pós graduação na área criminal e conclui no ano de 2015, um curso a distancia de DETETIVE PARTICULAR, adquirindo um vasto conteúdo específico da referida profissão, uma vez que atuo como advogado na área criminal, e este curso me despertou grande interesse pois pretendo atuar também, como DETETIVE.

  6. José Luiz Pinheiro disse:

    Concordo plenamente com todos os comentários. Realmente essa é a nossa realidade. Mas é uma excelente atividade profissional,mas só para os que realmente são Detetives Particulares. Abraço a todos.

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