Há um consenso entre a maioria dos pesquisadores e professores. O fim da escalada de violência passa por uma profunda reforma do sistema de segurança pública, com a adoção do ciclo completo de polícia e fim do inquérito policial cartorial.
Por Luís Flávio Sapori em OGLOBO
A deterioração da segurança pública na sociedade brasileira chegou a tal ponto que não é mais possível “empurrar a sujeira para debaixo do tapete”. O momento exige a proposição de soluções para o problema. Sob tal perspectiva é que esboço neste artigo algumas diretrizes que podem nortear uma política nacional de segurança pública.
Para começo de conversa, é necessária a elaboração de um plano estratégico composto de ações a serem implementadas ao longo de dez anos. Trata-se, portanto, de instituir uma política de Estado, e não simplesmente de governo, de modo que deve ser chancelada pelo Congresso Nacional. E, para tanto, é inevitável atribuir caráter sistêmico à política pública de controle da criminalidade, viabilizando o Sistema Único de Segurança Pública.
O governo federal deve liderar a política nacional de segurança, preferencialmente com a criação de um Ministério da Segurança Pública, agregando as polícias da União, a Força Nacional de Segurança Pública, o Departamento Penitenciário, o segmento socioeducativo e acrescido de um departamento direcionado para a prevenção social da criminalidade.
É imprescindível estabelecer uma fonte consistente de recursos para o setor, instituindo o repasse periódico fundo a fundo para estados e municípios. A legalização dos jogos de azar — conforme proposta pelos governadores, com o intuito de reverter a arrecadação de impostos com a atividade em recursos para combater a criminalidade — é medida a ser considerada.
No que diz respeito às ações concretas a serem adotadas, é preciso combinar ações repressivas, objetivando diminuir a impunidade vigente, com ações preventivas, objetivando diminuir a inserção de jovens na criminalidade. Nesse sentido, algumas medidas são imprescindíveis:
1) Estabelecimento do ciclo completo de polícia, de modo que o policiamento ostensivo e a investigação criminal sejam realizados pela mesma organização policial, com o objetivo de potencializar sua efetividade no controle do crime;
2) Reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal, aumentando a severidade da punição dos crimes contra a vida e substituindo o inquérito policial por procedimento investigativo nada cartorial;
3) Ampliação da capacidade de processamento das varas criminais e das varas do Tribunal do Júri, visando a diminuir a morosidade no processamento dos crimes;
4) Implementação de amplo programa de profissionalização do sistema prisional e do sistema socioeducativo, de modo a diminuir a superlotação e melhorar a qualidade da custódia de criminosos adultos e de adolescentes infratores;
5) Implementação de programa nacional de prevenção social da criminalidade, tendo como foco a juventude residente em territórios de alta vulnerabilidade social.
É óbvio que cada uma dessas medidas exige maior detalhamento, inviável de ser feito nesse espaço. O mais importante é fomentar o debate público, pois, somente assim poderemos alcançar um consenso mínimo do que deve compor uma política nacional de segurança pública.
Luís Flávio Sapori é professor da PUC Minas e foi secretário adjunto de segurança pública do estado de Minas Gerais.
Fonte: OGLOBO de 01/12/2017
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