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Entidades da PF querem concurso e unificação de cargos

União história dos cargos da Polícia Federal revela pauta conjunta a ser levada ao Governo Federal. Entre as propostas, “Autorização para a realização de concursos públicos para o preenchimento dos cargos vagos” e “Implantação da unificação dos cargos de Agente e Escrivão de Polícia”.

01/02/2016 – Saga Policial

Nesta última sexta-feira, dia 29/01, na sede da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, aconteceu uma reunião das Entidades Representativas dos cargos policiais da Polícia Federal, finalizando uma primeira fase de construção da proposta conjunta a ser levada ao Governo Federal.

Ao término, foi elaborada uma nota com o resultado de um consenso mínimo sobre as tratativas salariais e questões pontuais da estrutura dos cargos e organizacional do órgão, redigido e assinado por todas as entidades, para o devido encaminhamento ao Ministério da Justiça.

O acordo histórico evidencia uma união de todos os cargos da Polícia Federal, que fortalece a entidade, deixando questões pessoais e brigas internas de lado.

Isso demonstra que a Polícia Federal é maior do que cargos, pessoas ou classes policiais.

Entre as propostas acordadas, estão a “Implantação da unificação dos cargos de Agente e Escrivão de Polícia” e a “Autorização para a realização de concursos públicos para o preenchimento dos cargos vagos de policiais e servidores administrativos.”

Veja a nota conjunta e logo depois a tabela salarial: 

Nota Conjunta 4 (Ofício Conjunto)

ABRAPOL, ADPF, ANEPF, ANSEF, APCF, FENADEPOL E FENAPEF

Após finalização desta fase de negociação entre as entidades representativas dos cargos policiais da Polícia Federal, encaminhamos, para conhecimento dos representados, os principais pontos acordados que serão encaminhados ao Ministério da Justiça e Direção-Geral da Polícia Federal por meio de ofício conjunto.

– Reconhecimento da inaplicabilidade do FUNPRESP aos cargos policiais da Polícia Federal;

– Definição das localidades estratégicas mencionadas no art. 1º, caput e § 2º, da Lei nº 12.855/2013 para fins de pagamento da indenização devida aos ocupantes dos cargos policiais e administrativos da Polícia Federal no exercício funcional em municípios localizados em região de fronteira ou de difícil fixação de efetivo;

– Regulamentação do pagamento e/ou compensação por horas trabalhadas em regime de sobreaviso, inclusive no caso de “prontidão” na proporção de 3 horas de prontidão para 1 de compensação;

– Reconhecimento pelo MPOG, como tempo de efetivo serviço em atividade de risco, para efeitos de aposentadoria especial, o tempo de serviço militar;

– Implantação da unificação dos cargos de Agente e Escrivão de Polícia Federal, com a especialização das atividades de nível superior em lei, com valorização profissional no âmbito do organograma da Polícia Federal, conforme estrutura a ser acordada pelas entidades de classe;

– Garantia de opção da unificação dos cargos de Agente e Escrivão aos ocupantes do cargo de Papiloscopista Policial Federal;

– Valorização profissional do cargo de Papiloscopista Policial Federal no âmbito do organograma da Polícia Federal, garantida a manutenção das atuais atribuições, conforme estrutura a ser acordada pelas entidades de classe;

– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal;

– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para os cargos de Diretores da Polícia Federal;

– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para o cargo de Diretor Técnico-Científico da Polícia Federal;

– Atribuição exclusiva da Polícia Federal, no âmbito da União, para a realização de perícias e identificação humana, para fins criminais, sem prejuízo das nomeações ad hoc, nos termos da lei, pelo Delegado de Polícia Federal;

– Implantação dos “gabinetes de investigação” para cada Delegado de Polícia Federal atuante na atividade de investigação do órgão, consistente em equipe mínima composta de servidores dos cargos policiais e do Plano Especial de Cargos, com expressa vedação à lotação de Peritos Criminais Federais, conforme disposto em regulamento a ser editado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, após ser acordada pelas entidades de classe;

– Estruturação de uma carreira de apoio às atividades fins da Polícia Federal, a ser acordado pelas entidades de classe;

– Valorização profissional do cargo de Perito Criminal Federal que fomente a constante atualização científica necessária para a realização das atribuições de perícia criminal, acordada pelas entidades de classe;

– Valorização profissional dos cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – PECPF, inclusive apoio ou participação na próxima revisão salarial/estrutural, acordada pelas entidades de classe;

– Criação do Fundo Nacional de Combate à Corrupção e Crime Organizado (FNCCCO) destinado exclusivamente à estruturação e atuação da Polícia Federal no Combate à Corrupção e Crime Organizado;

– Autorização para a realização de concursos públicos para o preenchimento dos cargos vagos de policiais e servidores administrativos;

– Criação de 5.000 (cinco mil) vagas nos cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal;

– Alterar o Decreto 5.123 de 1º de julho de 2014 para ampliar o prazo de validade do registro das armas de fogo e porte de armas dos policiais federais aposentados para 5 anos;

– Alterar a Lei 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento) para isentar do pagamento das taxas de registro e arma de fogo os policiais federais aposentados;

– Acréscimo de 300% no repasse per capita do plano de saúde aos Policiais Federais, em razão da atividade de risco;

– Fim da interrupção do interstício para progressão como consequência de punições em Procedimentos Administrativos Disciplinares;

– Conceder anistia aos integrantes dos cargos policiais da Polícia Federal quanto aos atos que impliquem faltas ou transgressões de natureza administrativa ou cível, julgadas ou não, em decorrência de participação direta ou indireta em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, realizados pela categoria nos anos 2012, 2013 e 2014.

Os itens acima compõem a pauta não-remuneratória que será discutida com o governo federal em mesa própria de cada categoria e que acompanhará a proposta de revisão salarial acordada entre as entidades.

Fonte: Entidades da Polícia Federal

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