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O “DIREITO” na PF

Novo artigo do nosso colunista Sinval Batista, Agente de Polícia Federal, que contextualiza a exigência da disciplina de “DIREITO” nos últimos concursos da PF. “Fatiar o conhecimento investigativo é alimentar a criminalidade. “

25/01/2019 – Saga Policial, por Sinval Batista* 

NOVOS CONCURSOS DA PF E O FUTURO DA POLÍCIA INVESTIGATIVA

Está em andamento um concurso público para provimento de cargos policiais na Polícia Federal. Como se sabe, o que é cobrado no certame está intimamente ligado às exigências intelectuais, físicas, psicológicas e sociais para o exercício do cargo. E quem define isso junto com a banca organizadora é a cúpula do órgão, principalmente a DGP-Diretoria de Gestão Pessoal, chefiada por um Delegado de Polícia, assim como a maioria dos cargos de chefia.

Tem causado polêmica a tendência de se cobrar menos Direito e mais matérias como Estatística, Tecnologia da Informação, Raciocínio Lógico, Economia e Contabilidade nos últimos concursos, principalmente para o cargo de Agente de Polícia. Qual seria a intenção dos representantes do órgão que acompanham a licitação e instruem as ações do realizador do certame (CESPE)? Sucatear o conhecimento do Direito no âmbito dos cargos de Agente e Escrivão ou potencializar as áreas relevantes para investigações complexas?

Na minha análise, é evidente que o conflito de classes existente no órgão nos últimos oito anos é o principal aspecto da questão. Paira no ar a sensação de restringir o conhecimento jurídico ao cargo de Delegado de Polícia, para que os outros cargos fiquem refém do pouco conhecimento jurídico exigido na atividade policial. Afinal, está cada vez mais difícil sustentar a efetiva importância do cargo diante do debate dos modernos modelos de polícia, principalmente no que diz respeito à eficiência da apuração criminal. Além disso, creio que Direito é um ramo do conhecimento mais simples de se absorver que Estatística e Tecnologia da Informação, por exemplo, pelo menos no nível de exigência policial, o que não é profundo como na Procuradoria, Defensoria e Judiciário.

“Apresenta-se muito mais o resumo dos fatos coletados pelo Agente do que a tipificação penal.”

Para constatação, basta analisar a instauração ou um relato de um Inquérito Policial, ou uma representação por Busca e Apreensão ou Interceptação. Apresenta-se muito mais o resumo dos fatos coletados pelo Agente do que a tipificação penal, amparos legais e fatos jurídicos esmiuçados (considerando concurso de crimes, concurso de pessoas, erro de tipo, dentre outros). E estes muitas vezes são ignorados pela promotoria ou, quando bem elaborados, copiados. Não obstante, a doutrina da Academia de Polícia vem sendo no sentido de considerar o IPL uma peça indispensável ao processo penal e “autoridade policial” como sendo apenas Delegado de Polícia. Ou seja, por um lado cobra-se pouco do ramo jurídico no concurso público; por outro, injeta-se a partir da ANP uma perspectiva interna do órgão sobre sua relevância jurídica.

Outra questão é que os Agentes e Escrivães formados em Direito, além de obterem os variados conhecimentos cobrados em seus concursos, como Orçamento Público, Contabilidade, Economia, Raciocínio Lógico e Arquivologia, são também politizados e juridicamente informados. Boa parte representa os Sindicatos estaduais e pleiteiam reestruturação na segurança pública. Isto é, utilizam mais o conhecimento jurídico em debates classistas do que propriamente em investigações, já que nestas fica claro que a multidisciplinariedade é o primordial. Sendo assim, torna-se mais interessante para o comando do órgão, que tem base jurídica, abafar o Direito nos demais cargos, que alimenta os conflitos classistas e, simultaneamente, fortalecer as outras áreas.

“A finalidade da polícia investigativa: coletar provas sobre o fato criminoso.”

De fato, ao contrário de muitos colegas e concursandos, acho importantíssimo para o exercício do cargo dar um foco em TI e Estatística.  Tecnologia da Informação ajuda muito na utilização de equipamentos, manuseio de programas, busca de extrato de dados, alimentação de banco de dados, dentre outros. E Estatística é muito importante para a produção robusta de relatórios, com cruzamento de dados, confronto de imagens com diálogos, constituição do dado negado e elaboração da informação inédita sobre um fato criminoso. Dessa forma, surgem boas provas; afinal, é o material probatório que irá condenar o criminoso. O Raciocínio Lógico unido a essas habilidades faz não apenas o policial pensar a investigação, mas também materializar as conjunturas arquitetadas em suas mentes. Esta é a finalidade da polícia investigativa: coletar provas sobre o fato criminoso; e não necessariamente categorizar o crime cometido.

E a Tecnologia é o principal meio para o atingimento desse objetivo. As polícias brasileiras, principalmente judiciárias, em conjunto com agências de inteligência, deveriam evoluir no setor estratégico de formação em Tecnologia pesada, de Pesquisa e Desenvolvimento, ao ponto de elaborar técnicas inovadoras de acesso às informações de criminosos, como as que tramitam em aplicativos, por exemplo. Unindo tal engajamento, é claro, com lobbys para flexibilização legal da Inteligência Policial. Porém, o que mais se vê são cursos de pós graduação e mestrado para formação jurídica.  Cursos de investigação são voltados para o conhecimento de leis, e não para as técnicas capazes de apurar as ações que compõem o crime ao serem moldadas conjuntamente. 

Ora, a principal diferença da polícia é a tecnologia utilizada na construção de provas, e não o conhecimento jurídico para avaliar as provas coletadas. Este é da alçada do Ministério Público. Vejamos. Qualquer um pode levantar provas, pois o IPL é simplesmente um instrumento a mais para isso. Mas o que faz a polícia coletar mais e melhores provas que um detetive particular, um analista do MP, ou um denunciante topetudo que busca informações do crime para apresentar a notícia-crime já com um dossiê pronto? É justamente a Tecnologia adstrita à polícia. É claro, parte é da prerrogativa, principalmente no que diz respeito às técnicas criminais aplicadas com base em autorização judicial, mas o que torna eficiente é a Tecnologia.

Portanto, em um cenário no qual a modernidade se expande também para o mal, como a utilização de vários aplicativos por organizações criminosas, e o enraizamento das garantias constitucionais do nosso Estado Democrático, a polícia deve aperfeiçoar a coleta de informações e produção de provas. Acabou-se o tempo só de flagrantes, no qual o policial era um indivíduo bruto, xucro, do pé na porta, esperando que alguém detentor do conhecimento legal o diga o que pode ou não fazer.

“Fatiar o conhecimento investigativo é alimentar a criminalidade.” 

Contudo, o aumento da exigência de habilidades tecnológicas e sensoriais não deve estar relacionada à diminuição da exigência do Direito, porque isso transforma os policiais em mero analistas de informações, sem às vezes a segurança de agirem por si só, de realizarem flagrantes, dentre outras medidas. Regrediríamos para o cenário arcaico que tem sido superado: “Dr. Delegado, posso fazer isso?”. O congregado do conhecimento de análise com o que realmente se precisa saber do Direito no âmbito investigativo torna o policial completo, capaz de coletar fatos; realizar vigilâncias; fazer análises de comunicações, extratos de localizações, transações financeiras, materiais apreendidos; e também abordar, decidir por um flagrante ou solicitar medidas cautelares. Fatiar o conhecimento investigativo é alimentar a criminalidade. 

É esse conglomerado de conhecimentos que deveria ser cobrado para entrar num cargo único, por exemplo. É isso que eu, formado em Administração, defendo. A formação do policial completo, com amplo conhecimento para exaurir as técnicas criminais e, ao tomar posse, possa de fato investigar em sua integralidade. Em outras palavras, a prospecção para a modernização é um caminho sem volta, consequência da exigência de nível superior; do intercâmbio com polícias investigativas como a chilena, estadunidense, inglesa e outras; e do anseio da população pela reestruturação e eficiência da segurança pública no Brasil. Para quem está de fora pode até parecer teoria da conspiração, mas, caso não seja, reduzir conhecimento jurídico dos outros cargos será mais uma estratégia falida.

Fonte: Saga Policial – *por Sinval Batista, Agente de Polícia Federal, bacharel em Administração pela Universidade Estadual de Montes Claros, pós-graduando em Inteligência Competitiva e Contrainteligência Corporativa e Representante Sindical.

 

3 respostas para “O “DIREITO” na PF”

  1. Luciano Lemos disse:

    Parabéns pelo artigo. Reflete exatamente a realidade do órgão e expõe as necessidades da Polícia Federal para desempenho de suas tarefas.

  2. Deivson Lopes disse:

    Excelente análise! Ainda não faço parte da caserna mas logo farei. Muito bom saber o que acontece por dentro da PF.

  3. Luiz Serinoli disse:

    Excelente texto!!!

    Repetindo o ponto central: REESTRUTURAÇÃO!

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O Saga Policial nasceu em maio de 2008 e se orgulha de ajudar milhares de candidatos nos concursos públicos da área policial por todo o Brasil, além de contribuir na luta diária por uma segurança pública melhor para todos nós.