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Uma nova Segurança Pública não sai do papel

Levantamento revela que há 3 décadas são feitas propostas para alterar o sistema de Segurança Pública do Brasil e nenhuma sai do papel. As mesmas discussões são feitas a cada década. Enquanto isso o país sofre com os piores índices de violência do mundo, que aumentam a cada ano.

24/04/2017 – Saga Policial

Levantamento mostra que desde a década de 90 o Brasil promove discussões e apresenta propostas para modificar modelo de segurança pública, porém quase nenhuma alteração sai do papel e pior, ainda voltam para novas discussões depois de alguns anos como se fossem novas ideias.

Relação exemplificativa das propostas a seguir serve para comprovar que, na verdade, legislativo brasileiro não deseja concretizar alterações profundas no sistema e apenas realimenta discussões antigas para driblar cobranças da sociedade. Enquanto isso o Brasil lidera novamente o índice de homicídios no mundo, em números absolutos, segundo o Mapa da Violência 2016.

Segue, portanto, proposições atinentes à matéria, Segurança Pública, apresentadas na Câmara dos Deputados com conteúdo mais substantivo, em geral as que tiveram tramitação relevante sob o ponto de vista do tempo decorrido e do nível de discussão.

Constam nos exemplos as chamadas “PEC” (Proposta de Emenda Constitucional), proposições voltadas para a alteração do arcabouço constitucional no aspecto da segurança pública. Ainda deixamos de fora os diversos Projetos de Lei (PL) os quais, basicamente, destinam-se a regular os §§ 7º e 8º do art. 144, referentes aos órgãos responsáveis pela segurança pública e as guardas municipais.

Segue as referidas PEC apresentadas desde os anos 90, relacionando as apensadas entre parênteses e as apensadas a estas, entre colchetes.

Temos, pois, as PEC:

– 60/1990

– 46/1991

– 466/1997 (84/2003)

– 483/1997

– 512/1997

– 551/1997

– 496/2002

– 534/2002 (95/1995 [247/1995, 343/1996, 392/1996, 409/1996])

– 151/1995 [156/1995, 514/1997, 613/1998, 181/2003]

– 87/1999 [124/1999, 154/1999, 240/2000, 250/2000, 266/2000, 275/2000, 276/2000, 280/2000, 284/2000, 291/2000, 317/2000, 449/2001]

– 532/2002 ([49/2003], 7/2007)

– 435/2005

– 589/2006

– 143/2007

– 340/2009 (356/2009, 414/2009, 425/2009)

– 430/2009 (432/2009)

– 534/2002

– 589/2006

– 340/2009

– 430/2009

Breve Histórico

Quanto à PEC 46/1991, do Deputado Hélio Bicudo (PT/SP), que “introduz modificações na estrutura policial, desmilitarizando a polícia, submetendo-a a fiscalização do Judiciário, e quanto à polícia judiciária a supervisão caberá ao Ministério Público” e suprimindo a justiça militar estadual, foi rejeitada na Comissão Especial.

A PEC 534/2002 do Senado Federal (Senador Romeu Tuma, PFL/SP), alterava “o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional”, teve várias PEC apensadas que tratam da organização das polícias. O parecer apresentado na Comissão Especial constituída em 7/8/2002, do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), pela aprovação da PEC 534-A/2002, com emenda supressiva e pela rejeição das PEC apensadas, foi aprovado, em 26/10/2005, estando o projeto pronto para a pauta desde então. A rejeição dos apensados se baseou na exigência de mínimo populacional, não atendimento aos requisitos de autonomia operacional ou financeira e forma de normatização. Ao analisar as várias proposições, o relatório aprovado definiu pela proposta de redação final do dispositivo em alteração, suprimindo emenda aprovada no Senado para criação da Guarda Nacional, com a seguinte redação: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.” Até 15/03/2017 esta PEC aguardava inclusão na ordem do dia na Câmara dos Deputados.

A PEC 151/1995, do Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE) e suas apensadas não foram apreciadas na Comissão Especial que analisou a PEC 534/2002 e suas apensadas, por ter aquela sido apensada a esta somente em 16/11/2005, resta que as propostas aí contidas não foram ainda consideradas. Entretanto, a própria PEC 151/1995 foi objeto de Comissão Especial, cujo parecer favorável, da lavra do Deputado Alberto Fraga (PMDB/DF), foi aprovado em 13/3/2002, com substitutivo. Esta PEC tratava de assegurar a ascensão funcional para metade das vagas de cada carreira dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Durante sua tramitação foi emendada 53 vezes, com o que a proposta inicial foi totalmente alterada. A PEC, na redação do substitutivo do relator, trata de vários assuntos relacionados à segurança pública, aos direitos fundamentais e busca inserir capítulos próprios sobre a defesa civil e ao sistema penitenciário. Prevê a criação de vários fundos voltados para o financiamento da segurança pública, nos três níveis da federação, além de conselhos pertinentes. Busca centralizar as polícias federais numa só, com atribuições segmentadas, bem como a polícia estadual, desmilitarizadas, igualmente una e segmentada por atribuições, de cunho preventivo e repressivo, respectivamente. Tece uma série de garantias e algumas vedações aos policiais e permite o estabelecimento de convênios entre os entes federados para fins de segurança pública.

Dentre as apensadas à anterior está a PEC 514/1997, do Poder Executivo, apensada antes da constituição da Comissão Especial, que “altera os arts. 21, 22, 30, 32 e 144 da Constituição”, constituindo essas alterações na alteração da competência da União, Estados e Municípios, bem como de modificação no sistema de segurança pública. O texto desconstitucionaliza os atuais órgãos estaduais, facultando a manutenção das forças auxiliares de caráter militar, como reservas do Exército, embora extinguindo a justiça militar estadual. Proíbe aos policiais a sindicalização, a greve e a atividade político-partidária. Propõe a criação de um órgão temporário, composto de unidades integrantes dos órgãos de segurança publica, para emprego no âmbito federal, o que veio a ser o embrião da atual Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Outra proposição apensada à PEC 151/1995 é a PEC 613/1998, apensada antes da constituição da Comissão Especial, da Deputada Zulaiê Cobra (PSDB/SP), a qual “dispõe sobre a estruturação do sistema de segurança pública, cria o Sistema de Defesa Civil”, estabelecendo que a União organizará a polícia federal, a polícia e o corpo de bombeiros do Distrito Federal; os Estados organizarão a polícia estadual e a defesa civil, composta do corpo de bombeiros estadual; extingue as polícias rodoviária e ferroviária federal, cujas atividades serão exercidas pela polícia federal. Estabelece certas garantias e vedações aos policiais, desmilitariza as forças estaduais, pressupondo a polícia estadual única, com atribuições não cumulativas em dois segmentos, o Departamento de Polícia Judiciária e de Investigação e o de Polícia Ostensiva, com a consequente extinção da justiça militar estadual. Permite convênios entre os entes federados, inclusive para ações de segurança pública pelas guardas municipais, propõe a criação de uma Secretaria Nacional de Segurança Pública, vaticínio transformado no órgão de mesmo nome (Senasp), bem como de um Fundo de Segurança Pública, também posteriormente criado com o nome de Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Acrescenta vários artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) tratando das regras de transição para o estabelecimento das novas disposições, relativas a aposentadoria e paridade salarial dos inativos.

A PEC 181/2003, do Deputado Josias Quintal (PMDB/RJ), que “altera o art. 144 da Constituição” e acrescenta o art. 90 ao ADCT, incluindo nas competências das polícias civis e militares a possibilidade de atuação em todas as funções policiais (polícia administrativa e judiciária) e unifica as competências das polícias estaduais, também foi apensada antes da constituição da Comissão Especial, caracterizando-se pela adoção do ciclo completo para as polícias civil e militar, com limitação para aquela, ao não poder investigar, por óbvio, os crimes militares.

A PEC 496/2002, do Deputado Aloizio Mercadante (PT/SP), que “altera a redação dos arts. 22, 24, 42, 129 e 144 da Constituição”, reestruturando o sistema de segurança pública, foi arquivada em 31/1/2003, por término de legislatura. Além de prever a investigação conduzida pelo Ministério Público e de retirar deste a exclusividade do controle externo da atividade policial, preconizava-a como atribuição de um conselho de segurança pública, com ampla participação da sociedade, estabelecendo medidas doutrinário-propositivas para a atuação policial. Adotava o ciclo completo para as polícias civil e militar e autorizava os Estados a criarem outras polícias, desmilitarizando o corpo de bombeiros. Regulava a ação das guardas municipais e criava as ouvidorias de polícia, desvinculando da polícia os órgãos periciais.

Do Senado Federal ressaltamos como de interesse a PEC 21/2005, do Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que “dá nova redação aos arts. 21, 22, 32, 144 e 167 da Constituição Federal, para reestruturar os órgãos da segurança pública”. Desconstitucionaliza as polícias estaduais, permitindo mantê-las sob o aspecto dual ou unificado, preconizando o ciclo completo, ficando implícito o caráter civil, inclusive dos bombeiros. Como outras propostas similares, estabelece algumas garantias e vedações, estimula o intercâmbio dos órgãos policiais com as universidades e centros de pesquisa, bem como a celebração de convênios e criação de conselhos. Propõe a criação de fundos com participação de todos os entes federados, um banco de dados único e formação policial conjunta, extinguindo as justiças militares estaduais. Sua tramitação foi suspensa por iniciativa do autor.

A PEC 589/2006, do Deputado Ricardo Santos (PSDB/ES), “dá nova redação aos arts. 21, 22, 24, 32 e 144 da Constituição”, estabelecendo as instituições policiais, transferindo aos Estados e ao Distrito Federal a autoridade para criar um novo formato para as polícias de acordo com suas necessidades, autorizando os Municípios a criarem a polícia municipal e fixando atribuições para a polícia federal. Com parecer favorável prolatado em 23/6/2008, não teve este votado e, portanto, não foi instalada Comissão Especial para sua apreciação. Em geral, mantém as polícias de caráter federal e desconstitucionaliza as atuais polícias estaduais e distrital, facultando a livre constituição de novas polícias unificadas estaduais e polícias municipais, conforme estabeleçam as respectivas constituições estaduais e leis orgânicas.

A PEC 143/2007, do Deputado Edmar Moreira (DEM/MG), “dá nova redação aos arts. 21, 22, 30, 32, 42, 144 e 167 da Constituição Federal, para unificar os órgãos de segurança pública”, unificando as polícias civil e militar, denominando-as polícia estadual; incorporando as polícias rodoviária federal e ferroviária federal à polícia federal;  concedendo a ambas as atribuições de polícia judiciária da União; e possibilitando a vinculação de receitas de impostos para ações de segurança pública. A proposta foi devolvida ao autor, a seu pedido. A proposição, inspirada na PEC 21/2005, do Senado, desmilitariza e desconstitucionaliza, em parte, as polícias, concede autonomia aos órgãos periciais, possibilita a integração entre as instituições policiais, autoriza criação de fundo de segurança pública e banco nacional de dados, cria o Conselho Nacional de Polícia e propõe a vinculação de receitas para a segurança pública.

A PEC 340/2009, do Deputado Marcelo Ortiz (PV/SP), “altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das polícias civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da polícia federal”. Não foi apresentado o parecer do relator, Deputado João Campos (PSDB/GO), designado em 22/4/2009. As proposições apensadas, PEC 356/2009, 414/2009 e 425/2009, “estabelece que a Secretaria Nacional de Segurança Pública complementará os salários das polícias civis, polícias militares e bombeiros militares”, “equipara o soldo do policial militar e bombeiro militar do Estado do Espírito Santo ao da Polícia Militar do Distrito Federal”, e estabelece “a paridade remuneratória dos servidores das carreiras das polícias civis dos Estados e os servidores das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal”, respectivamente.

A PEC 430/2009, do Deputado Celso Russomano (PP/SP), “altera a Constituição Federal para dispor sobre a polícia e corpos de bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais”, criando a nova polícia desses entes federados, desconstituindo (sic) as polícias civis e militares, desmilitarizando os corpos de bombeiros militares e instituindo novas carreiras, cargos e estrutura básica. Tanto a PEC 430/2009, quanto sua apensada PEC 432/2009 buscam resgatar o tema, nas quais se veem vários pontos em comum e outros divergentes, mas em geral, pretendem desconstitucionalizar as polícias estaduais, pressupondo a unificação e conferindo-lhes o ciclo completo de polícia, desmilitarizar as polícias militares e corpos de bombeiros militares e instituir a ascensão funcional. Ambas descem a detalhismos dignos de lei ordinária, como a taxionomia dos cargos, a estrutura administrativa básica, a composição e atribuições do Conselho Nacional de Segurança Pública, assim como a forma de alternância do comando da nova polícia entre delegados e oficiais.

Temos ainda as discussões que realimentam velhos temas:

– PEC 300/2008 – Piso Nacional das Polícias Civil e Militar

– PEC 445/2014 – Remuneração das Carreiras PF, PRF e PC do DF

– PEC 51/2013 – Reforma das Polícias (Carreira Única, Ciclo Completo e Desmilitarização das PMs e BMs)

– PEC 24/2012 – Criação do Fundo Nacional de Segurança Pública;

– PEC 339/2009 – Adicional Noturno

– PEC 534/2002 – Ampliação das competências das Guardas Municipais

– PEC 308/2004 – Criação das Policias Penitenciarias Estaduais e Federais

– PEC 33/2014 – Torna a segurança pública uma obrigação de todos os governos

Temos ainda proposições para a extinção do Inquérito Policial, Humanização das PMs e BMs (Garantia dos Direitos Constitucionais e Desvinculação das PMs e BMs do Exército), Subsídios e Atribuições de Nível Superior (PFs, PRFs e PCs), Convocação da Reserva Técnica da Polícia Civil e da Polícia Militar, Lei de Promoções dos Policiais e Bombeiros Militares, Transformar em Lei o Decreto que trata do Auxílio Alimentação e Fardamento para todos os Militares, Cumprimento da Lei 13.022/2014 concedendo Porte de Arma para todos Guardas Municipais, criação da Academia Estadual de Formação para Guardas Municipais, PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salário) para os Agentes Penitenciários, Lei Orgânica Geral das Polícias Civis, etc.

Importante destacar que muitas propostas esbarram no vício de iniciativa, por dizerem respeito a pautas que cabem aos Executivos e Legislativos estaduais. Ainda assim, propostas que oneram ao Estado e regulamentam a profissão são de iniciativa do Chefe do Executivo, estadual ou federal.

Portanto, algumas propostas são feitas apenas para justificar cobranças, com técnicas legislativas próprias que não permitem aprovação e ficam por alguns anos tramitando no Congresso.

Há infindáveis conteúdos para o tema proposto nesta matéria. São infinitas discussões e quase nenhuma mudança efetiva em nosso modelo de Segurança Pública. Fica o registro e a inspiração para um futuro melhor em relação aos números da violência no Brasil.

Fonte: Saga Policial, com consulta ao trabalho “Segurança Pública e seus enigmas”, Claudionor Rocha, Consultor Legislativo da Área XVII Segurança Pública e Defesa Nacional, estudo de junho/2011, publicação acessada pelo portal da Câmara dos Deputados.

3 respostas para “Uma nova Segurança Pública não sai do papel”

  1. Carmem Azevedo Advogada disse:

    Boa matéria para nos sentirmos cada vez mais palhaços por esses políticos que desejam apenas roubar e não mudar nada!!!

  2. Tristão Silva disse:

    Acho que discutir faz parte. Mas realmente 30 anos já foram suficientes para mudar alguma coisa. O povo brasileiro está refém da violência e passou da hora de tentar algo novo. Mas quem vai cobrar essas mudanças? Ninguém cobra. Ficam todos esperando e vamos ficar mais 30 anos esperando.

  3. Fernando Shutz CSB disse:

    Em 2002 já tinha proposta para o ciclo completo de polícia kkkkkkkkkkkkkkk
    15 anos depois, em 2017, só rindo para não chorar

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