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2016 começa quente na Segurança Pública

Preso terá o benefício de responder o inquérito policial apenas na presença do advogado e o fim da nomenclatura “auto de resistência” nos casos de morte decorrentes de resistência a ações policiais são as novidades neste início de 2016.

20/01/2016 – Saga Policial/

O ano de 2016 começou movimentado para a Segurança Pública. Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada dia 04/01/2016 no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.

A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.

De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.

Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos “se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”.

A mudança na classificação dessas mortes de “auto de resistência” para “homicídio” reforça a sua gravidade e pretende obrigar que as investigações desses casos sejam sérias e comprometidas com a elucidação dos fatos: o policial agiu em legítima defesa ou cometeu abuso no uso da força? É importante também que se tenha uma forma de monitorar esse tipo de homicídio, deixando claro que são consequência de uma ação policial para que sejam incluídos nas estatísticas sobre segurança pública, evidenciem sua incidência e sejam utilizados na formulação de política pública.

Apesar da conquista, o novo termo desagrada alguns grupos por ainda manter a ideia de pressupor a culpabilidade da vítima. Em nota, a Anistia Internacional do Brasil afirmou que: “O registro de casos de lesão corporal ou morte durante operações policiais não pode trazer em si o pressuposto da culpabilidade da vítima. Deve ser um termo técnico e neutro, que permita o registro específico dos casos em operações policiais. A determinação de que houve oposição ou resistência ou qualquer outra afirmação sobre a dinâmica daquela morte só poderá acontecer após uma investigação imparcial e independente, e não no momento do registro” (veja a íntegra aqui).

Este é mais um sinal de que o debate sobre segurança pública segue quente e urgente. Não deixe de se posicionar, participe!

Advogado pode atuar no Inquérito

A partir de agora quem for preso terá o benefício de responder o inquérito policial apenas na presença do advogado. A nova lei nº 13.245/2016 que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi publicada no Diário Oficial no dia 12/01/2016.

A presença do advogado no inquérito foi classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como um presente para a classe e para a cidadania. Sancionado nesta semana, o projeto é um verdadeiro avanço no direito de defesa.

“A OAB oferece mais um presente para a advocacia e a cidadania: a sanção do projeto que torna obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram”, saudou Marcus Vinicius.

A Lei nº 13.245/2016 possibilita aos profissionais assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração.

“Esta é mais uma das grandes conquistas da atual gestão da OAB Nacional e soma-se às já comemoradas conquistas do Novo CPC – apelidado de Estatuto da Advocacia Parte II – em razão dos inúmeros avanços e garantias que confere à classe”, relembrou o presidente.

Dispõe a nova legislação que são direitos do advogado (artigo 7º, inciso XIV):

Redação anterior: XIV — examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

Nova redação: XIV — examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

Reflexos: O advogado poderá examinar “investigação” em “qualquer instituição” responsável por conduzir investigação, mesmo as sigilosas, podendo copiar peças e tomar apontamentos, “em meio físico ou digital”.

O advogado constituído terá acesso ao conteúdo investigativo do inquérito e demais investigações, ressalvadas as diligências em curso (nas quais se inserem as que foram determinadas, e não cumpridas, que possam comprometer a linha investigativa e frustrar a investigação, caso reveladas antecipadamente), não mais em decorrência da aplicação de súmula vinculante, mas por garantia legal.

O fato de a investigação não estar disponível em cartório não pode ser arguido, há muito tempo, como impedimento para acesso da investigação ao advogado.

Fontes: Com adaptações e partes da Agência Brasil, mudamos.org, OAB.org, Conjur (em “O exame da investigação pelo advogado, sob a ótica da Lei 13.245/2016” de 19/01/2016).

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O Saga Policial nasceu em maio de 2008 e se orgulha de ajudar milhares de candidatos nos concursos públicos da área policial por todo o Brasil, além de contribuir na luta diária por uma segurança pública melhor para todos nós.