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Delegado defende carreira única na polícia brasileira

Em artigo, delegado de polícia reconhece os benefícios da carreira única e opina que “na nova polícia não haverá ingresso de autoridade policial. O ingresso na carreira ocorrerá apenas nas classes dos policiais.” “É importante distinguir a polícia que protege a sociedade da polícia que defende o Estado.”

30/08/2015* – * Por Dirceu Vicente Lino

O Brasil é sem dúvida um país policial, mas isso não tem garantido como deveria a segurança das pessoas. Existem 54 (cinqüenta e quatro) polícias estaduais, 3 (três) polícias federais e inúmeras guardas municipais. Que de Guarda só tem o nome. Na verdade elas já exercem atividades policiais. Sem contar as “polícias” formadas ao arrepio da Constituição como os grupos do MP. Ainda existe serviço reservado (P-2) e determinados núcleos de inteligência (interceptação telefônica) sendo usados indiscriminadamente.

Por não respeitarem as normas legais que limitam o poder de ação de cada Instituição, elas acabam se imiscuindo em atividades alheias, não raro atrapalham investigações em curso dos órgãos competentes. Cada vez que isso acontece contabilizam-se prejuízos sob todos os aspectos. Isso demonstra o quanto o Estado está desorganizado e vulnerável no enfrentamento ao crime. É possível que determinada pessoa possa estar sendo investigada (monitorada) simultaneamente por vários desses órgãos, tamanha é a desorganização em que se encontra o Estado segurança pública.

A integração ordenada de órgãos públicos é legal e bem vinda. A superposição e até a usurpação de funções é ilegal, fere o estado democrático de direito, escancara a vulnerabilidade do Estado brasileiro e contribui para insegurança pública.  O método da unificação das polícias civil e militar já foi tentado e fracassou, por ser traumático às polícias, ser obrigatório e não oferecer período de transição para adaptação. Aliado a isso está em jogo à vaidade pessoal de parte dos oficiais militares e das autoridades policiais, que vêem as Instituições a que pertencem mais como um patrimônio seu, do que um instrumento do Poder Público a serviço da sociedade.

Os militares e os policiais civis que não aderirem à nova polícia estadual permanecerão em seus cargos até a aposentadoria. Os próximos concursos serão direcionados somente para a nova polícia estadual que terá carreira única. 

Esse corporativismo sentimental pode até parecer sadio, mas não pode ser mais importante do que o interesse social. A Terceira Via é democrática porque criam num primeiro momento 27 (vinte e sete) polícias estaduais, para substituir as atuais 54 (cinquenta e quatro) polícias civil e militar, mas oferece aos seus membros a faculdade de migrarem para essa nova polícia em condições mais favoráveis profissionalmente.

A Terceira Via não obriga os militares estaduais se desmilitarizarem, pelo contrário, oferece àqueles que queiram a oportunidade de fazê-los, sem perder a característica de polícia ostensiva, haja vista, que a nova polícia estadual continuará em sua maioria uniformizada, realizando o policiamento preventivo. A nova polícia será composta de ex-policiais civis e militares, e daqueles que nela ingressarem diretamente, com atribuições de polícia ostensiva e de polícia judiciária. Os militares e os policiais civis que não aderirem à nova polícia estadual permanecerão em seus cargos até a aposentadoria. Os próximos concursos serão direcionados somente para a nova polícia estadual que terá carreira única.

A Carreira Única representará grande avanço na profissionalização das polícias brasileiras. Isto porque atualmente só os Delegados de Polícia e os Oficiais militares são plenamente profissionais, porque apenas esses vivem de suas profissões. Os investigadores, escrivães e as praças militares são obrigados a exercerem atividades paralelas (bicos) para complementar seus subsídios. Não se pode admitir que a imensa maioria dos policiais brasileiros não recebe salários compatíveis com suas atividades.

A polícia estadual calcada na Carreira Única acabaria com esse abismo ora existente entre o ápice e a base da Instituição Policial. Na nova polícia não haverá ingresso de autoridade policial. O ingresso na carreira ocorrerá apenas nas classes dos policiais e galgar o cargo de autoridade policial dependerá de concursos públicos internos para policiais que preencherem os requisitos legais.

É notória a dificuldade que o governo enfrenta para fazer concurso visando zerar o déficit de efetivo das polícias. Basta citar como exemplo os Delegados de Polícia, que no ano de 2006 deveriam ter 400 Delegados. Atualmente esse número seria bem maior, mesmo assim o Estado tem apenas 200 Delegados de Polícia. Destes, mais de 30 já adquiriram o direito à aposentadoria, elevando o déficit para cerca 250 Delegados.

 É importante distinguir a polícia que protege a sociedade da polícia que defende o Estado.

Mesmo que o governo adote uma política de inclusão de 50 Delegados de Polícia ao ano, levaria de 6 a 8 anos para o Estado oferecer à sociedade um número de Delegados próximo do mínimo necessário. Esse exemplo também se aplica ao Investigador e ao Escrivão de Polícia. Ou seja, a toda Polícia Judiciária e provavelmente às demais forças de segurança pública. Se a Terceira Via já estivesse em vigor o governo poderia sanar déficit da polícia estadual imediatamente, com um custo-benefício infinitamente menor. Bastaria à adesão de Oficiais militares ao cargo de Delegado de Polícia. A adesão de praças militares aos cargos de Escrivão e Investigador de Polícia e abrir concursos para as carreiras policiais que formam a base da nova Polícia Estadual.

A Terceira Via, além de redefinir as atribuições das polícias, tem por objetivo compatibilizá-las com o regime democrático que o País atravessa. Numa democracia consolidada a polícia que protege o cidadão não deve ser a mesma que o reprime, não raras às vezes com violência, quando de sua reivindicação trabalhista, ou em manifestação social. No atual modelo, torna-se paradoxal a policia cidadã, a polícia comunitária, a integração da polícia com a sociedade, a polícia trabalhando em programas sociais, quando a sociedade não pode confiar plenamente na polícia que tem.

É importante distinguir a polícia que protege a sociedade da polícia que defende o Estado. Outras vantagens da Terceira Via: direção única, mesma formação profissional, o mesmo padrão de atendimento à sociedade, não sofrer solução de continuidade na investigação, nem na prevenção, eliminar os conflitos de atribuições, eliminar o enfrentamento hostil entre as Instituições policiais, reduzir a burocracia na cadeia de comando, otimizar a força de trabalho, aumentar a eficiência e a qualidade, modernizar a segurança pública, conquistar a confiança da sociedade, etc.

A nova polícia estadual poderia comportar os seguintes Cargos de Autoridade Policial: Delegado de Polícia Judiciária; Delegado de Polícia Operacional. Os Cargos de Agentes e Auxiliares de Autoridade Policial: Escrivão de Polícia; Investigador de Polícia; Agente de Polícia Ostensiva, etc.

*DIRCEU VICENTE LINO, delegado aposentado, ex-presidente da Amdepol e Sindepo-MT.

Fonte: site da Polícia Civil de MT – *data de publicação indeterminada.

Uma resposta para “Delegado defende carreira única na polícia brasileira”

  1. Crispiniano Daltro disse:

    Quanto aos oficiais PMs aderirem ao cargo de Delegado, até concordo. Porém os Investigadores e Escrivães possuem NS – pelo menos aqui na Bahia -, desta forma seria justo os policiais civis, fossem aproveitados antes e depois os oficiais da PMs. No mesmo sentido, será aplicado a mesma regra aos cargos de Peritos da Polícia Civil.

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