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Vagas para cotistas nos concursos: lei regulamentada

Ministério do Planejamento publicou a Portaria Normativa n. 04/2018. Objetivo do ato normativo é dar credibilidade à Política Pública de Cotas.

No dia 10 de abril de 2018 foi publicada, pelo Ministério do Planejamento, a Portaria Normativa n. 04/2018, cujo objetivo é a regulamentação da Lei 12.990/2014 e facilitar a identificação daqueles que se autodeclaram cotistas quando da realização de Concursos Públicos para a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

Por mais que a Lei posta já defina balizas gerais acerca da Política Pública Nacional de Cotas Raciais em Concursos Públicos, a necessidade de sua regulamentação por ato normativo é real, ante as diversas formas apresentadas, pelos Órgãos Públicos, para identificar os candidatos que se declararam cotistas raciais.

Em dados casos, tais formas de identificação podem ser falhas o suficiente ao ponto de declarantes, que efetivamente não seriam abarcados pela Política Nacional de Cotas, delas ser servem, mesmo sendo-lhes vedado.

Dessa forma, para se assegurar a efetividade da citada política, bem como aplicar o atual entendimento do STF, no sentido de que, além da autodeclaração do candidato, é legítimo o uso de critérios subsidiários de identificação.

Nos dizeres do advogado Daniel Hilário, de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, parceiro do Saga Policial: “A padronização dos processos de verificação é bem-vinda, ao passo que evita que somente a autodeclaração seja tida como meio de comprovação de que o candidato é cotista, bem como coíbe as repetidas fraudes que vemos em Concursos Públicos e no próprio Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM“.

Ministério do Planejamento 

Os procedimentos complementares de identificação dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos concursos públicos foram estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

As regras, definidas pela Portaria Normativa nº 4/2018, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018, devem estar previstas nos editais dos concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União (inclusive o Concurso PF e Concurso PRF).

De acordo com a Lei nº 12.990, de junho de 2014, um percentual de 20% das vagas deve ser reservado a candidatos negros.

“Trabalhamos com diversos órgãos que atuam na área da igualdade racial para construir essa portaria normativa”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. “A nova norma detalha e padroniza os processos para a identificação de cotistas e dará mais credibilidade a esta política pública, que é vital para nosso país”, completa.

Segundo Chiba, a portaria orientará as bancas examinadoras, que antes divergiam na forma de verificar a autodeclaração. “Seguimos ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu recentemente que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de identificação”, complementa o secretário.

Para concorrer às vagas reservadas aos cotistas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso público. Para isso, deve seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos que se autodeclararem negros deverão, ainda, indicar se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

De acordo com a portaria normativa, os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas aos cotistas e àquelas destinadas à ampla concorrência. “Reproduzimos o que está na lei”, explica Chiba. “Ao final do certame, será verificado se o candidato teria sido aprovado e classificado em cada etapa como candidato de ampla concorrência, definindo assim sua colocação final no concurso público”.

Os futuros editais de concurso público deverão prever fase específica para a realização do procedimento de identificação. Devem, também, explicar aos candidatos a metodologia a ser adotada nessa fase do certame.

Veja a Portaria Normativa nº 4/2018

Fonte: Saga Policial, por Ministério do Planejamento e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

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